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Como emitir a segunda via da nota fiscal carioca?

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O processo de emissão da 2ª via da nota fiscal carioca é fácil, rápido e não gera custos ao empreendedor.

Feito diretamente no site da Nota Fiscal Carioca, ainda que não haja lei que obrigue a reemissão de notas fiscais, esse procedimento pode ser visto com parte do bom relacionamento entre cliente e empresa.

Quem presta serviços na cidade do Rio de Janeiro sabe que não é raro precisar emitir a 2ª via nota fiscal carioca.

Isso acontece principalmente quando o cliente perde a via original da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e, por algum motivo, necessita do documento fiscal novamente.

Ainda que não haja lei que obrigue a reemissão de notas fiscais, esse ato preza pelo bom relacionamento entre cliente e empresa.

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Além disso, o Código Tributário Nacional (lei 5.172) em seu artigo 173, determina que o tempo de guarda das notas fiscais pelas empresas é de 5 anos. 

Ou seja, se o consumidor solicitar uma 2ª via nota fiscal carioca dentro desse período, é indicado reemiti-la.

Lembrando também que essa atividade não gera nenhum custo para você.

Mas como fazer a emissão da segunda via da NFS-e do município do Rio de Janeiro? Descubra agora!

Como emitir a 2ª da NF carioca

Quando um cliente perde a via original de uma nota fiscal de serviços e, por algum motivo, precisa desse documento fiscal novamente, tem três caminhos para consegui-lo:

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  • buscando no seu e-mail pessoal: isso é possível visto que a maioria dos municípios permite o envio da nota fiscal por esse meio eletrônico;
  • acessando o site da prefeitura: no entanto, será preciso ter em mãos, no mínimo, o CNPJ do prestador de serviços;
  • entrando em contato com o emissor.

Como a terceira opção acaba sendo a mais acessível, é bastante comum os contratantes solicitarem a 2ª via nota fiscal carioca diretamente com quem prestou o serviço.

Aqui, vale lembrar que a emissão da NFS-e é obrigatória a todos os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). 

No caso das empresas sediadas no município do Rio de Janeiro, somente estão isentos dessa emissão os descritos no item 5.07 da página oficial da Nota Carioca, tais como:

  • autônomos;
  • prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • leiloeiros;
     
  • corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.

Quanto ao MEI (Microempreendedor Individual), a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica é facultativa, conforme orienta o artigo 18-A da lei complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dito isso, saiba que emitir a 2ª via nota fiscal carioca é um processo extremamente fácil. Veja

Acesse o site da Nota Fiscal Carioca

Comece o processo de reemissão de NFS-e acessando o site da Nota Fiscal Carioca  e clicando em “Acesso ao Sistema”.

Caso seja optante do Simples Nacional e tenha certificado digital A1 ou A3, clique na logo ICP Brasil, se não tiver, informe CNPJ e senha.

Mas se a sua empresa trabalhar com o regime tributário de Lucro Presumido, o acesso deve ser feito exclusivamente pela logo da ICP Brasil, visto a obrigatoriedade do certificado digital.

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Busque pela nota fiscal a ser reimpressa

Após esse processo, no menu lateral você verá a opção “Consulta de Notas”.

Basta fazer a busca pela nota fiscal de serviço eletrônica que deseja emitir novamente e imprimir, ou enviar via e-mail ao tomador de serviço.

Prazo para emissão da 2ª via nota fiscal carioca

Como mencionado anteriormente, toda empresa deve manter a guarda das notas fiscais emitidas pelo prazo de 5 anos.

No caso da NFS-e do município do Rio de Janeiro, essa orientação não é diferente. 

Assim, visto o sistema da Nota Carioca manter o armazenamento desses documentos fiscais em nuvem, esses podem ser consultados, impressos ou reenviados a qualquer tempo dentro desse tempo.

No entanto, caso esse período tenha sido excedido, o acesso às notas fiscais só será possível após solicitação à prefeitura. 

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Casos em que não é indicada a emissão da 2ª via nota fiscal carioca

É importante deixar claro que a emissão da 2ª via nota fiscal carioca somente deve ser realizada quando o tomador de serviço precisa de uma nota idêntica a que foi emitida na época da contratação.

Ou seja, se a intenção é fazer algum ajuste, alteração ou correção nesse documento fiscal, única maneira é com o cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova.

Por exemplo, se a nota fiscal em questão precisa de mudanças na descrição do serviço ou no valor final, cabe ao prestador de serviço efetuar o cancelamento da primeira nota e a emissão de uma nova com as informações certas.

O prazo para máximo permitido para realizar essa substituição varia de 60 a 120 dias, dependendo do tipo de serviço prestado.

Geralmente, a maioria das atividades permite a substituição da nota fiscal em até 60 dias.

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As que podem ser feitas em até 120 são relacionadas a:

  • serviços de saúde, assistência médica e similares;
  • serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e similares.

Quando o prazo de substituição excede

Mas se somente perceber a necessidade de corrigir a nota fiscal de serviço após os prazos máximos de substituição, esse procedimento não poderá mais ser feito automaticamente.

Saiba que é possível fazer o cancelamento da NFS-e errada e a emissão de uma nova, porém, sua solicitação deverá ser requerida por processo junto à Gerência de Fiscalização a qual estiver vinculada sua inscrição municipal.

É interessante que você saiba que o mesmo procedimento deve ser feito se o cancelamento da nota fiscal gerar a redução do recolhimento do ISS em mais de R$ 5 mil.

Benefícios de emitir nota fiscal

Ainda que muitos empreendedores considerem a emissão de notas fiscais um processo burocrático e que demanda tempo, é importante ressaltar que esse documento traz inúmeros benefícios.

Especialmente quando estamos falando da NFS-e carioca, ou seja, sua versão eletrônica, é possível notar:

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  • redução de custos com impressão e armazenamento;
  • possibilidade de enviar as NFS-e por e-mail aos clientes;
  • preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, uma vez que esses tenham sido inseridos na base no sistema;
  • guia de recolhimento gerada automaticamente pela internet;
  • mais controle e eficiência no gerenciamento e na emissão das notas fiscais de serviço;
  • dispensa do uso da AIDF, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
  • dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS modelo 3 e do RAPIS,
    Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil modelo 5;
  • dispensa da apresentação da DIEF, Declaração de Informações Econômico Fiscais.

Quem pode emitir a 2ª via nota fiscal carioca

Além do próprio prestador de serviço, o sistema de emissão da Nota Carioca também pode ser acessado pelo contador da empresa.

Nesse caso, o profissional contábil autorizado pode consultar as NFS-e emitidas e/ou recebidas, bem como emitir as respectivas Guias de Pagamento.

Vale lembrar que todos esses trâmites são realizados via internet.

Sendo assim, por que seu contador não poderia lhe auxiliar da mesma forma?

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Fonte: Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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