A Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência é utilizada quando ocorre algum problema técnico, tanto na Secretaria da Fazenda quanto no ambiente do contribuinte, por exemplo a falta de internet.
Para que sua empresa não deixe de faturar e tenha maiores problemas é possível usufruir dessa forma de emissão.
De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte existem 4 modalidades de emissão de NF-e: normal, FS-DA, EPEC e SVS.
NOTA: quando a Nota Fiscal Eletrônica é emitida em Contingência não é possível efetuar o Cancelamento e nem a Carta de Correção.
Será explicado no decorrer do texto cada modalidade de emissão a fim de esclarecer possíveis dúvidas.
Como o próprio nome diz, a Nota Fiscal Eletrônica emitida de forma normal é o procedimento padrão de emissão com transmissão para a Secretaria da Fazenda da unidade federativa em que o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. Nessa modalidade o DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e.
A NF-e emitida em contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para a obtenção da autorização de uso da NF-e, que pode ser ocasionada por problemas no acesso à internet ou por indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. A NF-e emitida nesta situação será enviada para a SEFAZ quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. O Manual de Orientação do Contribuinte ressalta que a esta modalidade de contingência é possível emitir utilizando-se formulários de segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários.
O Evento Prévio de Emissão em Contingência é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum e a validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.
A Sefaz Virtual de Contingência é a alternativa de emissão de NF-e com a transmissão da Nota Fiscal Eletrônica para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de emissão o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, ou seja, a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da nota. Via Soften
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