A escolha da forma de tributação de uma empresa não deve ser baseada apenas em alíquotas. Muitos fatores fazem com que determinado regime tributário seja o melhor para um negócio, como créditos utilizáveis, atividades empresariais e burocracia de obrigações acessórias. A opção errada pode aumentar desnecessariamente os custos e gerar processos fiscais complexos evitáveis.
Portanto, a definição deve ser muito bem estudada antes mesmo de a organização ser aberta. Porém, se o empreendimento já estiver em funcionamento, você pode — e deve — sempre avaliar a possibilidade de alterá-lo para o regime tributário mais adequado à sua realidade.
No post de hoje, vamos mostrar o que é preciso ser considerado para definir ou mudar o enquadramento. Acompanhe:
Geralmente, micro e pequenos empresários pensam logo no Simples Nacional, por ser o enquadramento menos burocrático e comumente mais econômico. Porém, algumas atividades não permitem essa opção, ainda que o rol de operações permitidas tenha aumentado. Nessas situações, surge o Lucro Presumido, tido normalmente como segunda opção.
Independentemente de quantos regimes admitirem as atividades de um negócio, todos devem ser considerados possibilidades e avaliados. Alguns quesitos internos podem ser o diferencial mais difícil de se perceber, como abordaremos a seguir. Não elimine nenhuma possibilidade a não ser que haja alguma atividade impeditiva.
A liquidez do negócio pode ser mais importante do que o faturamento em si no momento de apurar os impostos. Algumas atividades tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas aplicadas sobre a presunção de 32% de lucro, como para serviços. Nesse caso, se a empresa tem margem de lucro de apenas 20%, por exemplo, o Lucro Real é a melhor escolha.
Já algumas operações do varejo têm como lucro considerado apenas 8%. Então, como em geral a margem do comércio é maior que essa porcentagem, o enquadramento no Presumido é vantajoso por esse ponto de vista.
Algumas vezes, optar pelo Simples — menos burocrático e com alíquotas reduzidas — pode não ser a melhor escolha, porque as alíquotas são progressivas. Empresas que faturam R$ 600 mil ao ano, por exemplo, pagam muito mais impostos do que negócios de faturamento em R$ 200 mil anuais não apenas em valores, mas também em percentuais.
Já no Lucro Presumido e no Real, as porcentagens são fixas. Ainda, exceto nos demais tributos, o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são aplicados considerando margens de lucro, e não receita bruta. Então, principalmente na prestação de serviços (anexo no qual as alíquotas do Simples são maiores e cujo segmento tem baixa presunção de lucro no Presumido), escolher o regime um pouco mais burocrático pode ser a melhor opção.
Além disso, especialmente para prestadores, outros quesitos podem fazer a diferença. Os percentuais internos municipais tendem a ser parecidos com os fixos do Simples. Então, deve-se avaliar o montante dos demais impostos ou o resultado de acordo com a faixa de faturamento.
O diferencial de escolha entre Presumido e Real pode estar na possibilidade de utilização de créditos adquiridos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Obviamente, o primeiro critério é a margem de lucro. Porém, se a presunção for a mesma que a liquidez de fato ou se houver pequena diferença, escolher o Lucro Real pode ser a melhor opção. Nesse caso, o pagamento de IRPJ e CSLL ocorre da mesma forma, mas os valores mensais de PIS e COFINS são reduzidos, mesmo com porcentagens maiores.
Empresários com baixas margens de lucro tendem a optar pelo Lucro Real. Porém, dependendo de quanto é a margem e de qual é a atividade empresarial, a diferença entre a liquidez obtida e a considerada no Lucro Presumido pode não ser tão decisiva.
Porém, a quantidade de obrigações acessórias do Real sempre é maior e pode exigir contratação de pelo menos um funcionário a mais, alem de pagamento maior de honorários contábeis.
Então, quando a margem de lucro for atrativa para a escolha desse enquadramento, os possíveis gastos indiretos devem ser levados em conta para constatação de economia real ou apenas troca de custos com aumento de burocracia.
Durante muito tempo, as empresas de Lucro Real e Presumido tinham de pagar 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, visando desonerar a folha, o governo substituiu tal cobrança por alíquotas que vão de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto, onerando mais alguns negócios, por outro lado.
Então, caso o empreendimento atinja certa faixa de faturamento do Simples que não o beneficie (por conta de as alíquotas serem progressivas), migrar para outro enquadramento pode ser mais caro devido à desoneração. Nesse caso, primeiramente é necessário avaliar se a economia feita em alíquotas de impostos cobre o gasto adicional da desoneração.
Antes disso, é preciso verificar em qual porcentagem a empresa se enquadra na lei da desoneração da folha de pagamento e ainda atentar ao fato de que, após o primeiro pagamento da tributação sobre a receita bruta, não é possível voltar atrás antes que aquele exercício se encerre.
Essa prática é importante porque a legislação permite troca de regime de tributação apenas no início de ano. Então, é preciso se adiantar e analisar de forma abrangente e minuciosa todos os fatores envolvidos.
Utilizar os números reais do ano ou dos últimos meses para simular enquadramentos possíveis é sempre a melhor maneira de comparar as opções. Não se deve esquecer de incluir na simulação as deduções que seriam permitidas. Além disso, caso o negócio tenha um faturamento já projetado para o ano seguinte, usá-lo na análise também é uma boa forma de decidir ou não pela alteração.
Matéria: BLOG SAGE – PARCEIRO JORNAL CONTÁBIL
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