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A maior parte dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por erros no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Mas, apesar do problema, é possível recorrer administrativamente e na Justiça.
Este documento é muito importante para quem exerceu atividade laboral exposto a agentes nocivos à saúde. Quer saber mais detalhes? Acompanhe.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que executa atividades insalubres, ou seja, atividades que envolvem algum tipo de risco ou periculosidade.
Isso acontece devido à exposição a agentes nocivos, de forma contínua e ininterrupta e acima dos níveis permitidos pela legislação vigente. Eles podem ser divididos em três categorias: químicos, físicos e biológicos.
Antes da reforma, bastava que o trabalhador cumprisse 25 anos (risco baixo), 20 anos (risco médio) ou 15 anos (risco alto) de trabalho insalubre.
Atualmente, a idade do trabalhador tem um peso nesse cálculo. Existe uma pontuação que deve ser alcançada, na qual soma-se a idade e o tempo de serviço. Essa é chamada de regra de transição e vale para quem começou a trabalhar antes da reforma.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma, a regra válida é a de idade mínima:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, popularmente conhecido como PPP, apesar de ter esse nome complicado, é bastante simples. Ele é um histórico de toda a atividade do trabalhador dentro da empresa.
Nele constam os cargos que o funcionário ocupou ao longo de sua estadia na empresa, a descrição das atividades realizadas e o mais importante para nós: os fatores de risco aos quais o trabalhador foi exposto no período.
Para prevenir que os pedidos de aposentadoria, nesses casos, sejam negados, o PPP deve ser fornecido pela empresa com informações detalhadas sobre as atividades executadas e a quais tipos de efeito nocivo o profissional estava exposto.
O ideal é procurar a orientação de uma assessoria especializada antes mesmo de entrar com o pedido no INSS para corrigir erros e evitar recursos que podem atrasar a concessão do benefício.
Se não tiver ajuda profissional, o segurado deve ler o formulário e verificar se o conteúdo é coerente com a realidade do trabalho que exerceu. Em especial, o campo 14.2, onde a empresa descreve as atividades e os efeitos nocivos a que o trabalhador foi exposto.
Só o preenchimento do PPP não garante que a atividade seja enquadrada como especial. Às vezes, pode ocorrer do segurado acabar protocolando o processo com o PPP errado e produzindo provas contra si mesmo.
Quem tem a aposentadoria negada por erros no PPP é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou judicializar a questão. A maioria desses benefícios é concedida pela Justiça.
O INSS costuma negar os benefícios com base em falhas do preenchimento, ao passo que a via judicial discute mais a fundo o mérito do conteúdo.
O uso e a manutenção corretos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por exemplo, é um tópico levantado no PPP e que pode modificar o entendimento sobre o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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