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Como fazer o calculo de horas extras trabalhadas?

Um dos principais pontos do contrato de trabalho é a definição da jornada dos trabalhadores. Porém, nem sempre a carga horária definida é suficiente para produzir e entregar todas as demandas da empresa, exigindo a extensão de jornada do empregado. Nesses casos, a companhia deve saber fazer o cálculo de horas extras corretamente para quitá-las com a remuneração mensal devida.

Mesmo que ela seja velha conhecida de muitos trabalhadores e empresas, o cálculo da verba devida ainda é alvo constante de dúvidas entre as partes. Compreender quais são as regras previstas na lei é essencial para não cometer erros, nem ser alvo de ações judiciais.

Neste conteúdo, vamos esclarecer como fazer o cálculo de horas extras em diferentes situações. Continue a leitura e aprenda!

O que diz a lei sobre as horas extras?

Ao contratar um empregado, é necessário negociar todos os termos do acordo, como a jornada e a remuneração que será paga. Tudo isso, observando o limite previsto na Constituição Federal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

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Quando a jornada ultrapassa o acordado, o empregado deve ser remunerado com um adicional pelas horas extras, em valor que não pode ser inferior a 50% da hora normal de trabalho. Em domingos e feriados, a remuneração será em dobro.

O valor pago a título de horas extras também traz reflexos em outras verbas, como FGTS, férias, décimo terceiro salário, entre outras. Assim, é essencial que o empregador faça o cálculo de horas extras e, das demais verbas, corretamente para que não cometa erros ao quitar as demais verbas devidas ao trabalhador.

Como fazer o cálculo de horas extras?

O primeiro passo para calcular o valor da hora extra é determinar a quantia exata da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário do trabalhador pela carga horária mensal. Depois multiplicar a jornada semanal por 5. Por exemplo, uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais é equivalente a 220 horas mensais (44 x 5).

Portanto, imagine que o trabalhador tenha um salário de R$2.200,00, com uma jornada de 220 horas. Nesse caso, o valor da hora é equivalente a R$10,00. Em seguida, é preciso acrescentar o adicional de 50%:

  • adicional: 10 x 0,5 (50%) = R$5,00;
  • valor da hora extra: 10 + 5 = R$15,00.

Por fim, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas no mês. Usando o mesmo exemplo, se o empregado fez 10 horas extras, ele deverá receber R$150,00 (15 x 10). Porém, existem algumas particularidades quando a hora extra é feita em hora noturna ou em domingos e feriados, veja só!

Cálculo de Horas extras com adicional noturno

A jornada de trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte é considerada noturna para o trabalhador urbano. Nesse caso, as horas são remuneradas com um adicional de 20% no valor da hora normal e a hora é reduzida, tendo apenas 52 minutos e 30 segundos.

Quando a hora extra é trabalhada nesse período, o cálculo deve considerar o adicional noturno e a redução da hora. Assim, o primeiro passo sempre será fazer a conversão das horas extras noturnas em normais.

Uma forma simples de fazer o cálculo é essa: basta multiplicar o total de horas por 60 e, em seguida, dividir por 52,5. Supondo que o empregado fez 14 horas extras em período noturno no mês, o cálculo é assim:

  • 14 x 60 = 840;
  • 960 ÷ 52,5 = 16.

Ou seja, as 14 horas extras em período noturno equivalem a 16 horas diurnas. O próximo passo é acrescentar o adicional de 20% da hora normal e, em seguida, o adicional de 50%. Usando o mesmo exemplo dos tópicos anteriores, funciona assim:

  • valor do adicional noturno: 10 x 0,2 (20%) = 2;
  • total da hora noturna: 10 + 2 = 12;
  • valor da hora extra noturna: 12 + 50% (6) = 18;
  • total devido: 16 x 18 = R$288,00.

Cálculo de Horas extras em domingos e feriados

Quando as horas extras são prestadas em domingos ou feriados, o adicional é de 100%. Aqui, o cálculo é simples: basta multiplicar o valor da hora por 2. Se o trabalhador prestou 5 horas extraordinárias nessas datas, o cálculo é assim:

  • 10 (valor da hora) x 2 = 20;
  • 20 x 5 (total de horas) = R$100,00.

Contudo, vale destacar que os cálculos de horas extras foram feitos de forma simplificada e com exemplos que facilitam a compreensão. Na prática, eles se tornam mais complexos devido à variação do valor do salário, das horas trabalhadas e demais fatores. Além disso, é importante verificar se as normas coletivas de trabalho não trazem outras regras, como adicionais superiores ao previsto na lei.

Agora que você já sabe como fazer o cálculo de horas extras, lembre-se de contar com um sistema para auxiliar no controle de jornada e no cálculo da folha de pagamento. Desse modo, a empresa terá mais segurança no cumprimento das obrigações trabalhistas.

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