Em algumas situações, é necessário que contadores e contratantes façam o cálculo do décimo terceiro salário proporcional para o devido pagamento aos funcionários. Entender como realizar esses cálculos e quando esses valores são devidos pode poupar a empresa de processos trabalhistas dispendiosos e auxiliar os funcionários sobre seus direitos.
O cálculo do 13º salário proporcional pode ser necessário fazer quando há a demissão do funcionário antes do final do ano ou quando o funcionário é contratado após o início do ano e tem direito a receber o 13º proporcional ao tempo que foi trabalhado. O direito ao proporcional é tanto para funcionários de tempo integral quanto para funcionários temporários.
O pagamento do 13º salário proporcional deve ser feito seguindo às mesmas regras do 13º integral. Isso é, a primeira metade do pagamento deve ser paga até o final de novembro e a segunda metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro de todos os anos.
Todos os valores ligados diretamente ao salário, tais como horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade entram no cálculo proporcional. Porém, vale alimentação e participação nos lucros não entram no cálculo.
O cálculo é simples: pegue seu salário bruto mensal. Digamos que seja no valor de R$3.000. Divida esse valor por 12, que é o número de meses do ano e você terá o resultado de R$250. Esse valor é o valor que você tem direito a cada mês trabalhado. Em outras palavras, cada mês vai se somando até completar o valor do seu salário bruto de R$3.000.
Usando ainda nosso exemplo de R$3.000, suponha um funcionário que tenha começado a trabalhar no mês de julho. Até o mês de dezembro, ele terá trabalhado um total de 6 meses. Então, ele terá direito a receber um total de R$1.500 de 13º proporcional. No ano seguinte, se esse mesmo funcionário trabalhar o ano todo, ele terá o direito a receber os R$3.000 de décimo terceiro salário integralmente.
Agora, suponhamos que esse funcionário seja demitido sem justa causa em março do terceiro ano. Então, ele terá direito a receber na rescisão o valor correspondente a 3 meses trabalhados, o que dá um total de R$750.
No caso de um funcionário ser afastado pelo INSS, tal como devido a uma cirurgia, problema de saúde, ou acidente, a empresa deve pagar o valor correspondente ao 13º salário proporcional até o 15º dia de afastamento do funcionário. Ou seja, se um funcionário trabalhou por 3 meses e no mês seguinte teve que se afastar, serão somados 15 dias a esses 3 meses, ou seja, metade de um mês, e o funcionário terá direito a receber R$125 por esses 15 dias. Note que o cálculo depende da data de início e término dos 15 dias, e a partir do 15º dia o INSS cobrirá os custos do funcionário.
Na segunda parcela do 13º salário proporcional, que é calculada sobre o salário bruto do mês de dezembro, há o desconto do Imposto de Renda, INSS, e do valor que já foi adiantado na primeira parcela, sendo o desconto proporcional à sua faixa salarial. Em outras palavras, você não vai receber o valor cheio do 13º, pois há descontos pela lei.
Conteúdo original via Ponto RH
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