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A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras dos benefícios concedidos pelo INSS, a pensão por morte é um deles.
Nesse artigo vamos mostrar como eram as antigas regras e quais foram as mudanças depois da reforma.
É um benefício garantido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O objetivo é substituir a aposentadoria do trabalhador ou a quantia a que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Os dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:
Veja a seguir:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Existem duas maneiras de fazer esse cálculo: na primeira, o trabalhador estava recebendo a aposentadoria antes de morrer, nessa situação é considerado o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Na segunda, o segurado não estava recebendo o benefício, portanto o valor base para o cálculo da pensão será a quantia a que ele teria direito, no caso de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Importante: A pensão por morte será dividida igualmente para todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando algum deles deixar de receber a pensão, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.
Veja a seguir um exemplo para ficar mais fácil de entender:
O trabalhador faleceu deixando a esposa e o filho de 18 anos como beneficiários. Quando o filho completar 21 anos, o benefício passa a ser apenas da esposa.
● 100% do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria; ou
● 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Vale lembrar, que os dependentes podem garantir pensão por morte por essa regra se o falecimento do segurado aconteceu antes da reforma, mesmo que a solicitação do benefício tenha ocorrido depois.
Primeiramente é preciso saber, a quantia que o falecido recebia de aposentadoria ou a quantia a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; desse valor , será recebido 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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