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Como fica o salário mínimo em 2022 segundo a LDO? Entenda

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual estabelece metas e prioridades para o ano seguinte, bem como o valor do salário mínimo, a correção do piso nacional para 2022, deve representar um aumento de apenas R$ 47 para a renda mensal dos trabalhadores brasileiros. 

Neste contexto, até o momento, o salário mínimo para o próximo está cotado em R$ 1.147. Lembrando que o piso nacional sofre uma correção anualmente, sendo esta uma medida na qual visa a perda do poder de compra do trabalhador. 

Cabe salientar que conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo ideal arcar com os custos básicos da família, como saúde, alimentação, transporte e educação, deveria atingir o valor de 5.421,84.

A partir do valor cotado para o piso nacional em 2022, o poder de compra permanecerá nulo, ou seja, não irá aumentar nem diminuir. Neste sentido, será o terceiro ano seguido em que o salário mínimo não supera a taxa de inflação. 

 Conforme o Boletim Macro Fiscal e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a taxa de inflação em 2021, até o momento, alcançou o percentual de 5,9%, mediante a isto o piso nacional poderia atingir o valor de  R$ 1.155,55. Contudo, o que se estipulou até agora pela LDO, em relação ao salário mínimo em 2022, é o aumento para R$ 1.147. 

Ademais, vale destacar que além do impacto direto sobre o salário mínimo, a correção do piso nacional, também interfere nos valores concedidos por benefícios do Governo Federal de natureza assistencial e trabalhista,  como o seguro-desemprego e os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Fonte: Google

Impacto nos benefícios governamentais

 É preciso entender que por lei, qualquer benefício do INSS, deve pagar ao mínimo o valor do piso nacional, R$ 1.100 em 2021. Sendo assim, mediante a correção do salário mínimo, o menor valor pago será alterado, além de também trazer alterações ao teto concedido por esses benefícios, dado que o valor máximo (R$ 6.624,30 este ano) é proporcional ao piso. 

Além disso, o instituto também é responsável por intermediar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas as quais são portadoras de alguma deficiência. O teto pago pelo benefício, corresponde a um salário mínimo vigente, logo também sofrerá alterações em 2022. 

No que diz respeito aos benefícios de natureza trabalhista, como o seguro-desemprego e o abono PIS/Pasep, a correção monetária também causará impactos. 

Neste sentido, o abono é pago conforme o número de meses trabalhados no ano anterior à sua contemplação, sendo que o máximo pago pelo benefício corresponde a salário mínimo, caso o cidadão tenha exercido atividade de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano. Além disso, aqueles que trabalharam o mínimo de 30 dias, recebem o menor valor pago, o qual é proporcional ao piso. 

Por fim, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e considera em sua base de cálculo, o salário mensal pago ao empregado. Contudo, é preciso entender que toda remuneração parte do piso nacional estabelecido, portanto, os valores do benefício também são afetados pela correção prevista para 2022.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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