Simples Nacional
A microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais autorizados pelos entes federados onde a empresa tiver estabelecimento, inclusive os emitidos por meio eletrônico, bem como os emitidos diretamente por sistema nacional informatizado, com autorização eletrônica, sem custos, quando houver sua disponibilização no Portal do Simples Nacional.
A emissão de notas fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional fica condicionada:
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que forem impedidas de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em decorrência de haver excedido o sublimite vigente, deverão seguir as seguintes regras:
Quando a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.
Na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação ICMS por substituição, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares” ou, em sua falta, no corpo do documento.
Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS, a microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, utilizará a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal.
Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação.
Conteúdo original via Grupo Ciatos
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