Imagem por @katemangostar / freepik
Uma boa empresa possui um Manual de Condutas e boas práticas, até mesmo para manter a organização dentro do ambiente laboral e para estabelecer uma boa cultura organizacional a todos os colaboradores.
Na matéria de hoje vamos explicar como funciona a advertência verbal e em quais casos devem ser usados.
Todo empresário na sua vida laboral se depara com funcionários que têm má conduta dentro da empresa, seja faltas injustificadas, atrasos, ou infração de valores que são estabelecidos no contrato de trabalho.
Quando o trabalhador começa a cometer má conduta várias vezes, o RH precisa notificar este trabalhador com uma advertência verbal ou escrita.
A advertência verbal tem como objetivo alertar algum funcionário por uma atitude que não condiz com as normas da empresa.
É obrigação do funcionário respeitar as regras e limites da empresa.
Ou seja, esta advertência funciona para educar o trabalhador dentro da empresa, para que ele não cometa os mesmos atos.
Quais são os motivos que levam os funcionários a sofrer uma advertência no trabalho?
Vamos listar alguns motivos. Veja!
Mas são várias atitudes que também podem ser consideradas para a aplicação de uma advertência, sendo agressões físicas, embriaguez no horário de trabalho, vazamento de dados confidenciais, entre outros.
Não existe um artigo específico na CLT sobre as advertências no trabalho, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave:
“Art. 493 – Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.”
Qualquer conduta que for contrária ao art. 482 ou os valores de uma empresa, devem ser punidas.
No art. 482 é estabelecido infrações graves que podem levar à justa causa.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:
a) Ato de improbidade;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a Qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) Desídia no desempenho das respectivas funções;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) Abandono de emprego;
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar.
m) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Tipos de advertências
Essas advertências devem ocorrer sem coagir ou humilhar o funcionário.
A advertência verbal tem a intenção de orientar o trabalhador, deixar ciente dos seus atos, o ato de advertir um funcionário precisa ser formalizado em um documento, o qual o empregado deve assinar.
O mesmo é feito em um documento que relata qual foi a conduta do funcionário, deixando anotado o que ocorreu, como e quando.
O funcionário precisa assinar o termo para que esteja ciente de tal conduta e que o mesmo ato repetido várias vezes pode acarretar no desligamento da empresa.
A documentação assinada pelo funcionário deve ser arquivada no sistema da empresa para a prevenção de futuros processos.
Em primeiro momento é necessário que se aplique a advertência verbal, caso a infração se repita a advertência escrita é o próximo passo.
Os atos que são inapropriados no ambiente laboral podem ocasionar a demissão por justa causa e para isso a empresa deve seguir protocolo recomendado.
Se os mesmos atos forem repetidos a advertência escrita será efetuada e a próxima etapa é a suspensão e por último a demissão por justa causa.
Funciona da seguinte forma:
O intuito dessas advertências é educar o colaborador para que tal comportamento impróprio não se repita novamente, é importante que as empresas estejam atentas a isso, pois, isso facilita a organização no ambiente laboral.
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Por Laís Oliveira
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