Antonio Cruz/Agência Brasil
As donas de casa podem ter acesso à aposentadoria do INSS, mesmo aquelas que não desempenham nenhuma atividade remunerada.
Para garantir o seu direito aos benefícios previdenciários, a dona de casa deve ser tornar segurada do INSS, e desse modo, realizar suas contribuições individualmente.
Após realizar o cadastro no INSS, a dona de casa precisará entender como funciona a sua modalidade de aposentadoria, suas regras, e suas limitações.
Este plano equivale ao mesmo valor de contribuição dos contribuintes individuais e segurados autônomos. Efetuando os pagamentos como segurado facultativo, a dona de casa tem direito a todos os benefícios previdenciários.
Como a dona de casa não tem salário, ela precisa pagar uma alíquota de contribuição de 20% sobre o valor escolhido, pois assim, poderá escolher o próprio salário de contribuição que será a base de cálculo para o recolhimento.
Sendo assim, se a dona de casa escolher o salário de contribuição de R$1.100 (salário mínimo de 2021), deverá pagar 20% desse valor, ou seja, R$220 mensal.
Já no no plano simplificado, a alíquota de contribuição passa a ser de 11%. No entanto, ela é obrigatoriamente calculada sobre o salário mínimo, não existindo a possibilidade de escolher um salário de contribuição melhor.
Caso o contribuinte se arrependa da sua escolha de plano ou quiser complementar a renda para ter acesso ao benefício com renda mais alta, é possível requerer a complementação.
Nessa situação, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de maneira retroativa.
Requisitos para o plano de baixa de renda:
Preenchendo todos requisitos, a dona de casa pode aderir ao plano facultativo, onde a alíquota de contribuição é de apenas 5% do salário mínimo. Neste plano não existe contagem de tempo de contribuição nem aumento salarial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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