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Como funciona a aposentadoria rural?

Assim como bem diz o nome, a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham no campo. Por conviverem em situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores possuem requisitos diferenciados na hora de se aposentar.

Apenas com a publicação da lei 8213 de 1991 foi regulamentado o direito do trabalhador rural de se aposentar com 05 (cinco) anos a menos que o trabalhador urbano. E, também com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, algumas regras foram alteradas. O trabalhador rural para se aposentar precisa comprovar a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, contudo, é necessário que comprove o período de tempo de serviço de 15 anos em ambos os casos.

Quem tem direito à redução na idade?

Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o direito de cessar suas atividades laborais com menos idade e sem a contribuição efetiva para a previdência social. Os trabalhadores rurais que possuem esse direito são tratados pela legislação como segurados especiais e precisam comprovar que trabalharam por no mínimo 15 anos nessa qualidade.

Perante a lei, são considerados os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • produtores rurais;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • garimpeiro;
  • silvicultores e extrativistas vegetais;
  • membros da família de segurado especial.

Em resumo podemos dizer que o segurado especial é o trabalhador rural que não possui emprego, empregados, ou outra fonte de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua produção, podendo comercializá-la ou não.

O segurado especial não precisa contribuir para o INSS?

Existem divergências sobre a contribuição do segurado especial para a previdência social, no entanto, é certo que essa modalidade de segurado não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Isso quer dizer que o servidor do INSS quando for analisar o pedido de aposentadoria não fará qualquer contagem das contribuições ou mesmo verificará se elas foram ou não realizadas.

Cabe ao INSS apenas analisar se o segurado especial conseguiu comprovar que laborou nessa qualidade por 15 anos de forma contínua ou não, independentemente de qualquer contribuição à previdência social.

Podemos concluir que o segurado especial não precisa contribuir ao INSS de forma direta, nem mesmo comprovar qualquer modalidade de contribuição indireta, apenas demonstrar que trabalhou por 15 anos na qualidade de segurado especial.

Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

Para o trabalhador rural que não possui a condição de segurado especial o valor da aposentadoria será apurado com base nas suas contribuições para o INSS. Já para os segurados especiais, o valor da aposentadoria será o mesmo do salário mínimo nacional, atualmente estabelecido em R$ 1.100,00.

Importante informar que o segurado especial não é obrigado a contribuir, mas se optar pelo pagamento, poderá se aposentar com valor superior ao salário mínimo.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Previdência Social para melhor orientação.

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ANA LUZIA RODRIGUES 

Luana Borges

Bacharel em Direito e atualmente auxiliar de redação do Jornal Contábil é responsável pela publicação de conteúdos no portal.

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