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Você declara ou já declarou IRPF? Tem medo de cair na malha fina, mas acha bem complicado quando chega a hora de declarar o seu imposto de renda de pessoa física? Então eu trago boas notícias! A nova funcionalidade do programa de declaração do IR disponibilizou a possibilidade de usufruir da declaração pré-preenchida de IRPF.
A alternativa tem como objetivo facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda, reduzindo a chance de erro e, consequentemente, a incidência de quedas na malha fina.
Quer saber como funciona? Vem com a gente neste post que vamos explicar direitinho!
Antes de mais nada, é importante entender o conceito mais básico deste tema, ou seja, o que é Imposto de Renda de Pessoa Física.
Bem, vamos lá: o IR é ação cobrada anualmente pelo governo federal com base nos rendimentos declarados por pessoas e empresas.
Quando falamos de IRPF, ou seja, a declaração voltada a pessoas física, esta entrega acontece, normalmente, no período entre março e abril de cada ano, sendo dia 30 de abril o último dia.
Essa declaração tem sempre como ano-base para cálculo o ano anterior.
No IRPF você precisa declarar todas as suas despesas e ganhos, como o seu salário anual, bens que possui, escola, faculdade, plano de saúde, entre outras informações.
Ou seja, resumidamente, você deve contar toda a história do seu ano envolvendo qualquer tipo de movimentação financeira, o que pagou e o que recebeu.
A declaração pré-preenchida do IRPF nada mais é do que uma alternativa para fazer a declaração, através da qual o contribuinte tem acesso às informações já fornecidas à Receita Federal por meio da integração dos sistemas com outras fontes, baseando-se em dados declarados por terceiros, como na entrega de obrigações acessórias, DIRF e a DIMOB, por exemplo.
Assim, utilizando este recurso, passa a ser necessário apenas a confirmação ou negação da oficialidade das informações apresentadas.
A alternativa fornece as seguintes informações:
A opção já está disponível desde 2014, mas apenas em 2021 foi ampliada para que contribuintes que não possuem certificação digital possam usufruir apenas com o cadastro no site do Governo Federal.
Vale ressaltar que mesmo que utilize a declaração pré-preenchida, os dados ainda não estarão completos.
Além de depender da declaração de terceiros, as informações podem, por algum motivo, não declarar ou retificarem suas declarações durante o período da entrega.
Além disso, vale ressaltar que é de responsabilidade do contribuinte verificar as informações pré-preenchidas, fazendo as devidas alterações, exclusões e inclusões, se assim for necessário.
Este recurso deve ser encarado apenas como um facilitador para o processo de preenchimento dos dados da declaração.
A opção que facilitará a forma de declarar o seu Imposto de Renda estará disponível para um número limitado de contribuintes a partir do dia 25 de março de 2021. Será por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” dentro do Portal E-CAC.
Também é possível importá-la para o próprio programa de Declaração do IRPF e usufruir dos dados clicando na opção “Iniciar declaração a partir da Pré-preenchida”.
Dependente é o termo utilizado para se referir aqueles que, como o próprio nome diz, dependem de você e consequentemente, estão incluídos na declaração de outras pessoas, comumente, parentes.
A Receita Federal considera e destaca os seguintes casos:
Caso possua dependentes a serem declarados no seu Imposto de Renda, será possível obter dados fiscais utilizando a procuração eletrônica disponível no próprio Portal E-CAC, clicando em “Procuração para Acesso ao E-CAC” e em seguida em “Atendimento pela Internet”.
Confira as demais particularidades clicando aqui e conferindo os principais erros na hora de declarar seu Imposto de Renda.
Por: Ketlyn Hengles, Formada técnica em Contabilidade pela Etec de Embu e estudante de Marketing pelo Centro Universitário Belas Artes, Ketlyn faz parte do time de Comunicação e Conteúdo da Conube Contabilidade Online.
Fonte: Conube
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