CLT

Como funciona a hora extra noturna?

A extensão do período de trabalho além do horário diário estipulado pela legislação ou contrato laboral é conhecida como hora extra. 

Para uma melhor compreensão desse conceito, é fundamental revisitar as diretrizes da CLT.

De acordo com a legislação, a carga horária de um trabalhador não deve exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana. 

No entanto, podem surgir circunstâncias que exigem que esse limite seja ultrapassado.

Vamos considerar, por exemplo, as situações de horas extras noturnas, que envolvem uma metodologia de cálculo diferente.

No caso de horas extras realizadas durante o período diurno, o valor é aumentado em 50% em relação à hora normal.

Por outro lado, para as horas extras efetuadas entre 22h e 5h, o cálculo é feito em três etapas:

  • Cálculo do valor da hora extra do colaborador;
  • Adição de 50% ao montante total das horas extras;
  • Acrescentar um adicional noturno de 20%.

Assim, a extensão das horas de trabalho durante o período noturno ocorre quando um profissional estende sua jornada a partir do início desse período.

Em resumo, o adicional noturno representa um valor extra destinado àqueles que trabalham durante a noite.

Leia Também: Banco De Horas X Horas Extras: Você Sabe A Diferença?

Como calcular o adicional noturno?

De acordo com o regulamento estabelecido no Art. 73 da CLT, a taxa mínima definida para o adicional noturno é de 20% para trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes urbanos e de 25% para aqueles que trabalham em contextos rurais.

Essa porcentagem será sempre calculada com base nos benefícios concedidos a um trabalhador que opera exclusivamente durante o período diurno.

Em outras palavras, os indivíduos que executam suas tarefas durante a noite receberão uma quantia adicional em sua remuneração.

É de suma importância analisar as disposições presentes na convenção coletiva que rege a categoria do trabalhador, uma vez que o valor do adicional noturno pode apresentar variações.

Exemplo:

Vamos supor que um trabalhador tenha um salário-hora de R$10 e que ele tenha trabalhado 8 horas durante o período noturno, das 22h às 5h. O adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos.

Passo 1: Calcule o valor do salário por hora durante o período noturno.

Salário-hora: R$10

Adicional noturno (20%): 20% de R$10 = 0,20 x R$10 = R$2

Valor do salário por hora durante a noite: R$10 + R$2 = R$12 por hora

Passo 2: Calcule o valor total do salário com o adicional noturno.

Horas trabalhadas durante a noite: 8 horas

Salário total (8 horas a R$12 por hora): 8 x R$12 = R$96

Portanto, o trabalhador receberá R$96 pelo seu trabalho noturno, considerando o adicional noturno de 20%.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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