Como funciona a licença por motivo de tratamento de saúde?

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a diferentes tipos de ausência sem que haja prejuízo de remuneração e benefícios, mediante justificativa. A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de sua saúde.

Afinal, somos todos humanos e não estamos imunes a doenças, cirurgias ou acidentes.  Veja a seguir o que diz a legislação sobre a licença médica para tratamento de saúde.

Licença médica

Entenda que os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa. Todavia, se o trabalhador precisar ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença. O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.

Será acidentário nos casos em que o afastamento se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.

Será previdenciário, caso a doença ou acidente não tenha relação às atividades laborais do trabalhador.

Lembrando que também dão direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento. 

Para obter a licença é preciso comprovar a incapacidade em exame que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza. O salário de benefício para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dois salários 

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. 

Apresentação de atestado médico

Antes de mais nada, o trabalhador precisa apresentar à empresa a justificativa para o seu afastamento. Isso é feito através do atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.

O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. 

Este atestado evita problemas na hora de solicitar o afastamento e nele deve conter as informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

O documento correto garante o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.

Trabalhador precisa passar por perícia médica do INSS

O trabalhador que precisar se afastar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS. Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.

Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original e laudos. Quanto mais documentos que comprovem o motivo do afastamento, melhor.

Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu benefício de auxílio-doença será ou não concedido.

Em caso de indeferimento, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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