INSS

Como funciona a nova regra para aposentadoria em 2022?

A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com  a aposentadoria não foi diferente. Em 2022 a idade mínima para assegurar o benefício será maior que em 2021. 

Continue conosco para saber os detalhes desse assunto!

Quais são os critérios para garantir a aposentadoria em 2022?

Como foi mencionado no início do artigo, a Reforma da Previdência modificou as regras dos benefícios concedidos pelo INSS.

Veja quais eram os requisitos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.

Requisitos para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É bom ressaltar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não passou por modificação.

Regras de transição

Essas regras foram elaboradas para que o profissional que tinha começado a arrecadar junto ao INSS, mas não cumpriu todos os requisitos determinados pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.

Existem várias regras de transição e cada uma deve ser aplicada de acordo com as necessidades do segurado.

Por pontos

  • 30 anos de tempo de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de tempo de recolhimento, se homem;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), se homem.

Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Idade progressiva

Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Mulher

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de arrecadação.

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de arrecadação.

É bom esclarecer, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de  62 anos e 6 meses.

Como ficam as outras regras de transição em 2022?

As demais regras de transição da aposentadoria não passaram por modificações.

Acompanhe a seguir:

Pedágio 50%

Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 28 anos de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de contribuição, se homem;
  • Cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma.

Exemplo:

O segurado precisava de 2 anos para conseguir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Pedágio de 100%

Para assegurar o benefício por essa regra é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Além dos requisitos citados acima, o trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma (13/11/2019).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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