Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria não foi diferente. Em 2022 a idade mínima para assegurar o benefício será maior que em 2021.
Continue conosco para saber os detalhes desse assunto!
Como foi mencionado no início do artigo, a Reforma da Previdência modificou as regras dos benefícios concedidos pelo INSS.
Veja quais eram os requisitos antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
Vale lembrar, que o trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.
Requisitos para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)
É bom ressaltar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não passou por modificação.
Essas regras foram elaboradas para que o profissional que tinha começado a arrecadar junto ao INSS, mas não cumpriu todos os requisitos determinados pela previdência antes da reforma, não fosse muito lesado com as novas regras.
Existem várias regras de transição e cada uma deve ser aplicada de acordo com as necessidades do segurado.
Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Mulher
Homem
É bom esclarecer, que desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem é de 62 anos e 6 meses.
As demais regras de transição da aposentadoria não passaram por modificações.
Acompanhe a seguir:
Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Exemplo:
O segurado precisava de 2 anos para conseguir a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Para assegurar o benefício por essa regra é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
Mulher
Homem
Além dos requisitos citados acima, o trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de recolhimento, na data da reforma (13/11/2019).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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