Muitas vezes, após a morte de um dos genitores, a criança ou o jovem não tem conhecimento imediato do benefício ao qual tem direito, a Pensão por Morte. Assim como no auxílio-reclusão, este benefício pode ser requerido e, caso atrasado, também pode ser solicitado após a morte.
Com certeza. Se o genitor já faleceu e você quer cobrar apenas os atrasados deste período, o INSS, por vezes pode não lhe pagar desde o óbito, com base em Lei, porém existem decisões judiciais reconhecendo o período de benefício quando possui filho menor de idade. Fique de olho!
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DECISÃO JUDICIAL | DETALHES |
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o absolutamente incapaz não pode ser prejudicado pela inércia de seu representante legal, até porque contra ele não corre prescrição, a teor do art. 198, inciso I, do Código Civil c/c os artigos 79 e 103, parágrafo único da Lei de Benefícios” (TRF4, AC 5031559-86.2015.404.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 05/10/2017). | De acordo com esta decisão, um filho menor de idade não pode ser prejudicado pela falta de ação do seu representante legal. Isto é, não corre prescrição contra eles, dando-lhes direito a receber a pensão por morte mesmo após algum tempo da morte do genitor. |
Para requerer os atrasados da pensão por morte, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, é necessário preencher os requisitos necessários para a pensão por morte, como o genitor falecido ter feito as devidas contribuições ao INSS, chamado de qualidade de segurado.
Portanto, o falecido(a) precisava ter ao menos uma contribuição dentro de 1 ano, 1 mês e 15 dias antes do falecimento.
A seguir, explicaremos como funciona a data do requerimento para dependentes menores e maiores de idade.
Para o dependente maior de idade, a situação é a seguinte:
No caso de um dependente menor de 16 anos, a situação muda. Atualmente para falecimentos após 01/2019, onde teve a mudança legislativa, você tem 180 dias para requerer, caso solicite depois irá receber a partir do requerimento.
No entanto, mesmo que tenha se passado um período considerável desde a data da morte do genitor, o dependente pode ter o direito de pedir a pensão desde a data da morte do genitor com base no código civil, mas deverá ser via pedido judicial.
SITUAÇÃO | DATA DA MORTE DO GENITOR | DATA DO REQUERIMENTO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
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Dependente Maior de Idade | 01/2019 (antes da mudança na lei) | 30/01/2019 (dentro de 30 dias) | Desde o óbito |
Dependente Maior de Idade | 01/2020 (após a mudança na lei) | 30/03/2020 (dentro de 90 dias) | 01/2020 (desde o óbito) |
Dependente Maior de Idade | 01/2020 (após a mudança na lei) | 01/05/2020 (após 90 dias) | 01/05/2020 (desde o requerimento) |
Dependente Menor de 16 anos | 01/2020 (após a mudança na lei) | 07/2020 (dentro de 180 dias) | 01/01/2020 (desde o óbito) |
Dependente Menor de 16 anos | 01/2020 (após a mudança na lei) | 01/2021 (após 180 dias) | 01/01/2021 (desde o requerimento a menos que seja via pedido judicial) |
A lei da pensão por morte passou por diversas mudanças ao longo do tempo. A lei que é aplicada é a que estava em vigor na data da morte do genitor, e não a lei atual. Isso pode fazer uma diferença considerável no valor do benefício.
Com base nas informações apresentadas, é evidente que a data do requerimento da pensão por morte é crucial para determinar o início do benefício. A legislação mudou ao longo do tempo, e a data da morte do segurado determina qual conjunto de regras se aplica.
Para dependentes maiores de idade, é crucial que o requerimento seja feito dentro de um mês (para mortes ocorridas antes de 2019) ou três meses (para mortes após 2019) para garantir que o benefício seja retroativo à data da morte do segurado. Se o pedido for feito após esse período, o benefício começará na data do requerimento.
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Para dependentes menores de 16 anos, a regra é um pouco mais flexível, permitindo que o requerimento seja feito até 180 dias após a morte do segurado para que o benefício seja retroativo à data da morte. No entanto, é importante notar que mesmo após este prazo, ainda pode ser possível receber o benefício a partir da data da morte, mas isso requer um pedido judicial.
Lembrando sempre que, em caso de dúvidas, é aconselhável procurar o aconselhamento de um profissional legal especializado para entender completamente os direitos e obrigações relacionados à pensão por morte.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e espero que tenha lhe ajudado com estas informações, se quiser me segue no Instagram é @diegoidalinoribeiro. Deixo um grande abraço.
Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.
Fonte: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária
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