Connect with us

Chamadas

Como funciona e quais as regras da compensação de horas?

Published

on

Quando se fala em compensação de horas, é comum que as pessoas tenham muitas dúvidas sobre o assunto. No entanto, é imprescindível que os profissionais que ocupam cargos de gestão tenham conhecimento sobre o Acordo de Compensação de Jornada de Trabalho, previsto no Art. 59 da CLT.

Caso você tenha dúvidas acerca desse assunto, não se preocupe! Reunimos neste post os principais questionamentos que rondam essa temática e as respectivas explicações. Continue a leitura!

O que é a compensação de horas?

Para entendê-la, é necessário compreender o modelo de trabalho previsto pela legislação trabalhista nacional. Desse modo, é previsto em lei que os funcionários de uma empresa podem trabalhar até 8 horas por dia, o que resulta em 40 horas semanais — considerando uma jornada apenas em dias úteis.

No entanto, é bastante comum que em empresas que não atendem apenas em horário comercial, como é o caso de restaurantes, hotéis, postos de gasolina, entre tantos outros, esse modelo de escala não seja tão viável. A compensação de horas pode ser uma brecha para essa situação.

Ela é, portanto, o acordo que patrões e empregados realizam quando a jornada de trabalho precisa ter mais ou menos que 8 horas trabalhadas. Esse combinado ficou mais fácil com as alterações provocadas pela reforma trabalhista, que flexibilizou a jornada. Contudo, algumas regras ainda devem ser seguidas.

Advertisement
publicidade

Qual é a diferença entre compensação de horas e banco de horas?

É bastante comum que haja confusão entre os conceitos de compensação e banco de horas. A diferença entre ambos se dá, principalmente, pelo fato de, na primeira, o acordo ser formalizado em um contrato, podendo ser individual ou coletivo de toda uma categoria, representada pelo seu sindicato.

O banco de horas, por sua vez, é destinado para as situações em que, por uma ocasião atípica, o trabalhador precise trabalhar mais horas do que o normal, como para atender uma demanda extraordinária de trabalho ou cobrir um colega que faltou, por exemplo.

Nesse caso, a empresa pode destinar esse período de trabalho excedente para um banco, que resultará em uma posterior folga, que pode ser compensada no período de um ano.

Quais são as principais regras da compensação de horas?

O empregador que desejar trabalhar com o regime de compensação de horas deverá seguir algumas regras e regulamentações. Veja a seguir quais são elas:

Acordo escrito

A compensação de horas só pode ser realizada quando ambas as partes, patrão e empregado, estiverem em comum acordo sobre o assunto.

Para isso, um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista, para que tudo seja feito de acordo com a lei.

Advertisement
publicidade

Jornada com máximo de 10 horas

Apesar de a compensação de horas tornar as jornadas de trabalho mais flexíveis, deve ser respeitado o máximo de 10 horas seguidas de trabalho.

Caso essa regra seja descumprida, a empresa poderá ser penalizada por órgãos como o Ministério do Trabalho e é por isso que todas as entradas e saídas dos colaboradores precisam ser registradas, sobretudo em casos como esses.

Horas extras

Se mesmo tendo um regime de horários compensados o trabalhador permanecer mais tempo na empresa, a compensação de jornada será descaracterizada.

Nesse caso, todas as horas que ultrapassarem a jornada semanal prevista em lei deverão ser pagas como horas extraordinárias.

Menores de idade

Quando a compensação de horas envolver menores de idade, como nos programas de estágio ou de menor-aprendiz, os acordos só podem ser firmados de maneira coletiva, envolvendo advogados e sindicatos e associações que representem a categoria.

Advertisement
publicidade

Quais são as principais modalidades de compensação de horas?

Existem duas principais modalidades para quem deseja fazer um acordo de compensação de horas, a semana espanhola e a semana inglesa.

Semana espanhola

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a chamada semana espanhola é aquela em que um colaborador trabalha por 48 horas em uma semana e apenas 40 horas na semana seguinte.

Essa modalidade, assim como ocorre com os menores de idade, só pode ser colocada em prática se houver uma convenção coletiva para esse acordo.

Semana inglesa

Já a semana inglesa consiste em acrescentar horas na jornada de trabalho, de modo que em alguns dias da semana o colaborador poderá trabalhar horas a mais para descontar em outros dias.

Muitas empresas adotam essa metodologia para não precisar trabalhar nos sábados, assim o empregador poderá solicitar que os funcionários tenham uma jornada de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, tendo o sábado de folga.

Advertisement
publicidade

Além dessas duas modalidades mais tradicionais, outras podem ser criadas de acordo com a necessidade de cada empresa, mas sempre respeitando o já citado limite de 10 horas de trabalho por dia.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A compensação de horas já era permitida antes da reforma trabalhista. No entanto, com o advento da nova lei, algumas alterações foram efetuadas e as empresas precisam ficar atentas para não incorrer em erros que gerem multas e ações na justiça.

Um dos pontos de mudança foi a redução da interferência dos sindicatos nos acordos de compensação de horas. Antes, toda negociação entre empresa e empregados precisava da assistência do sindicato. Após a nova lei, a interferência deles só é necessária em casos específicos, como quando se trata de menores aprendizes.

A nova lei também possibilitou a adoção da jornada de trabalho 12×36, excluiu da jornada o tempo em trânsito para a empresa, regularizou o trabalho intermitente e o home office e permitiu o fracionamento das férias em três períodos, desde que um deles não seja menor que 15 dias corridos.

Antes da reforma a compensação de horas só podia acontecer dentro da mesma semana de trabalho. Se o prazo fosse maior, deveria haver um acordo com sindicatos e empresa. Com a reforma trabalhista, o acordo de compensação de horas ficou mais flexível e pode ser realizado entre empresa e funcionários sem a participação dos sindicatos.

Advertisement
publicidade

A organização, no entanto, deve contar com um sistema de Banco de Horas e não ultrapassar os limites estabelecidos em lei. Também é preciso manter um registro para uma possível conferência do Ministério do Trabalho e do colaborador.

Quais são as penalidades aplicáveis?

Para garantir os direitos do colaborador e também da organização, foram instituídas novas regras para reger o sistema de banco e de compensação de horas. Vamos ver a seguir quais são as penalidades cabíveis no caso de descumprimento das exigências legais com relação a esse aspecto:

  • não disponibilizar a folga do funcionário dentro do período estabelecido no acordo pode penalizar a empresa em 50% do valor da hora trabalhada;
  • caso a empresa ultrapasse um período de seis meses sem liberar as devidas folgas dos funcionários, o banco de horas pode ser invalidado, e a companhia deverá arcar com todas as horas trabalhadas a mais pelos funcionários.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Folha Certa

Advertisement
publicidade

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil