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O governo federal promulgou uma lei para garantir assistência financeira às novas mães. Inicialmente, o salário-maternidade era um benefício concedido apenas às mulheres grávidas ou recém-nascidas.
Em 2002, o grupo de beneficiários aumentou e os adotantes também passaram a ter direito a esse benefício.
Reunimos aqui todas as informações que você precisa saber sobre o assunto:
Os salários maternos são benefícios pagos pela Administração da Segurança Social.
Garante assistência financeira à mãe na fase inicial após a chegada do filho.
O objetivo é contribuir para o aumento da renda das mulheres que precisam se afastar de cargos profissionais por conta de parto ou adoção.
Em caso de parto (antecipado ou inesperado), aborto não criminal e adoção, são garantidos os salário maternidade para a mãe.
As mães de bebês mortos no durante o parto também têm direito a esse benefício.
Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade? Não, a lei não consta nada referente a isto
Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS.
Em outras palavras, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social.
Dúvidas sobre o INSS? Confira este artigo o relacionado: Perguntas Frequentes INSS
Portanto, empregadas domésticas desempregadas, contribuintes individuais, trabalhadores opcionais e segurados especiais também podem se inscrever para receber salários de maternidade.
Desde 31 de janeiro deste ano, não é mais necessário recorrer às instituições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o salário-maternidade.
Agora, o pagamento é feito automaticamente após a inscrição da criança.
Esta medida aplica-se a contribuintes individuais, desempregados, seguradoras especiais e trabalhadores domésticos.
Caso os benefícios não sejam repassados, a mãe deve procurar um agente do INSS ou ligar para 135 para normalizar a situação.
Para as mães com carteira assinada, basta informar a empresa sobre a gravidez ou adoção. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e pleitear os benefícios do auxilio maternidade.
Para os trabalhadores com carteira assinada, caso a empresa adira ao programa “Empresa Cidadã” do governo federal, o prazo do auxilio maternidade pode ser prorrogado.
Por exemplo, o parto é estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de férias.
No caso de adoção ou tutela judicial, a prorrogação da autorização depende da idade da criança.
Se ela tiver menos de um ano de idade, a licença de 120 dias adicionará 60 dias.
De um ano a quatro anos completos, são 30 dias, e de quatro a oito anos são 15 dias adicionais.
Os acordos coletivos também podem estender licenças.
Quer conhecer mais sobre o Auxílio Maternidade? Confira o vídeo: Salário MATERNIDADE | Quem tem Direito e Qual o VALOR?
O cálculo do salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhadora que requer benefícios.
Pode haver diferença entre o salário-mínimo (R $ 954) e o teto do INSS (R $ 5.645), não podendo este limite superior ser ultrapassado.
De acordo com a lei:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Tudo sobre INSS
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