O produtor rural precisa declarar o Imposto de Renda este ano, 2021? Na matéria de hoje vamos explicar o que é necessário analisar nessa situação. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Para você saber se você é obrigado a declarar o IR, é preciso analisar o faturamento, pois, o mesmo está relacionado a um tributo sobre o que você ganha.
Requisitos específicos para o produtor rural
Essas regras são direcionadas apenas para este ramo:
Para isso é necessário que o produtor rural desenvolva atividades que vão além das atividades tradicionais, sendo:
Como calcular a declaração?
Isto pode ocorrer por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
As pessoas que podem calcular o Imposto de Renda como pessoa física, são:
Para o produtor rural declarar-se como pessoa física, o mesmo deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas.
Neste caso é necessário considerar o regime que a sua empresa está enquadrada;
Para o produtor rural ser uma ME ou EPP, é preciso ter faturamentos, sendo:
O cálculo é o resultado líquido apurado na escrituração contábil completa.
O mesmo é uma forma simplificada e voltada às pessoas jurídicas, sendo necessário observar os faturamentos. Veja:
Para você entender melhor veja as regras do art. 603 do decreto 9.580
Art. 603. O imposto sobre a renda, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ):
comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 ;
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Por: Laís Oliveira.
Fonte: Dia Rural
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