O mini-índice é uma versão reduzida do índice futuro, sendo este último uma modalidade do mercado futuro, atrelado ao Índice Ibovespa.
O mini-índice pode ser executado em operações normais (swing trade) e operações day trade (compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia), embora sua negociação seja mais comum no formato day trade.
Afinal, ele é um ativo que se baseia no sobe e desce do Índice Ibovespa, ou seja, esse tipo de contrato futuro permite que o investidor especule o preço futuro do mercado de ações, sem necessariamente possuir todas as ações que compõem o índice.
Como qualquer outro ativo financeiro negociado na bolsa de valores, ele deve ser mencionado na declaração anual do Imposto de Renda. No entanto, no caso das operações day trade, o imposto deve ser recolhido, via DARF, nos meses em que o ativo for negociado.
O Imposto de Renda sobre o mini-índice depende, exclusivamente, do tipo de operação realizada na compra e venda do ativo.
Ou seja, se a operação foi swing trade, o imposto recolhido deverá ser de 15%, se a operação foi day trade, o tributo incidente é de 20%.
Vale lembrar que o imposto apenas recai sobre o lucro líquido das operações, sendo de responsabilidade do investidor-contribuinte preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e recolher o tributo sempre que necessário.
Isto é, sempre que o mini-índice for vendido.
Agora que você aprendeu a declarar mini-índice no Imposto de Renda, lembre-se de seguir nossas dicas e não esquecer de recolher seus informes de rendimentos e notas de corretagem.
Afinal, todas as informações declaradas devem ser verdadeiras e exatas. Xô, problemas com o fisco, certo?
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Fonte: Leoa
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