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Você que é beneficiário do INSS, já se perguntou, em algum momento, o que é a revisão de benefício e como ela funciona? A maioria das respostas para esta pergunta é sim. E é normal que o segurado se questione se o valor do benefício concedido pelo INSS é, de fato, correto e se está de acordo com os seus direitos.
É justamente em função destas dúvidas que a lei garante o pedido de revisão do benefício. No entanto, antes de entrar com um pedido de revisão é necessário saber mais sobre essa possibilidade e, também, compreender se você pode mesmo ter direito à revisão e como pode ser encaminhar essa solicitação.
Por isso, neste artigo, você encontrará as respostas para as seguintes perguntas:
É importante destacar que o INSS tem a obrigação legal de realizar uma análise e, a partir dela, conceder ao segurado o melhor benefício possível. Mas, na prática, nem sempre é assim. E é neste cenário que surge a revisão de benefício, que é um direito e um serviço que permite ao cidadão solicitar que o INSS faça uma nova análise do benefício concedido.
De uma forma geral, a revisão é um direito do beneficiário que, por alguma razão, não concorda com a decisão do INSS referente ao seu benefício. Ou seja: se você tem alguma dúvida a respeito do valor concedido ou acha que algo não está correto, você pode fazer a solicitação de revisão. Um caso bastante comum para solicitar a revisão de benefício é quando, por exemplo, o salário de contribuição ou vínculo de trabalho não foi computado corretamente.
Lembrando que, primeiro é necessário verificar se houve algum equívoco por parte do INSS e há algo mais a ser considerado/computado no seu caso, para que haja, de fato, o direito à revisão. Vamos saber mais?
A revisão de benefício é um serviço que pode ser solicitado por todo beneficiário que, por diferentes motivos, não esteja de acordo com a análise INSS realizada pelo INSS. Desde que, é claro, o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício, ou não tenha computado algum período corretamente, por exemplo.
Dessa forma, se o INSS computou todos os períodos e realizou todos os cálculos de forma correta, não haverá direito à revisão.
O primeiro passo, antes de encaminhar um pedido de revisão, é verificar a análise feita pelo INSS para que seja possível identificar se realmente há direito à revisão.
Isso porque, para fazer um pedido de revisão, é necessário relatar os motivos e explicar o porquê do pedido o (relatando qual foi o equívoco cometido pelo INSS) e também apresentar as provas que comprovam as alegações.
Para realizar a solicitação de revisão, não há necessidade de comparecer a uma unidade do INSS, já que o pedido pode ser realizado pela internet. Veja como:
É importante observar, também, os documentos necessários que devem ser anexados para realizar a solicitação:
De acordo com o art. 103 da lei 8.213/91, o prazo para que o segurado faça um pedido de revisão é de até 10 anos, a partir da data do recebimento do primeiro benefício. Depois passados os 10 anos, o direito é considerado prescrito e, em regra, não é mais possível solicitar a revisão.
Em relação ao prazo, é importante solicitar a revisão o quanto antes. Isso porque, quanto mais tempo você esperar para fazer a solicitação, mais tempo vai demorar para receber o valor que realmente tem direito.
Uma dica importante é tentar não deixar passar mais de 5 anos após o pagamento do primeiro benefício para solicitar a revisão. Isso porque, ainda que o prazo máximo para solicitar a revisão seja de 10 anos, o segurado somente poderá receber os valores retroativos de, no máximo, 5 anos.
Então, ao deixar passar mais de 5 anos da concessão do seu benefício para solicitar a revisão, o segurado acabará perdendo os valores referentes aos períodos mais antigos.
Para aumentar as suas chances de conseguir a revisão, é essencial fazer uma análise completa do seu processo administrativo. Pois, como já explicado anteriormente, é muito importante identificar quais foram, exatamente, os equívocos cometidos pelo INSS. Ou seja, é importante saber tudo que deve ser solicitado no pedido de revisão (períodos não computados, salários de contribuição não considerados, atividade especial ou rural não reconhecida, etc).
Além disso, não deixe de anexar a documentação correta. Sem isso, dificilmente o direito será reconhecido.
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Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados
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