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Você sabia que existe a possibilidade de você receber um beneficio do INSS, mesmo sem estar contribuindo para a previdência? Conhecido como “período de graça”
O período de graça ele tem relação assimilar com a previdência paga, porém não é a mesma coisa.
No período de graça o segurado não precisa estar contribuindo ativamente ao INSS para manter a qualidade do segurado isso de fato em meio de comprovação já é um direito dele.
No entanto quando você faz os devidos pagamentos a previdência, é mais certeiro em ter aprovação do beneficio.
Sendo pago você tem um leque de opções para usufruir de beneficios sem muita burocracia de espera.
Só para ilustrar.
E para isso, os “requisitos” São:
Gostaria de saber mais sobre assunto relacionados? Leia o nosso artigo O que é DIRF
Para inicio de conversa, quem deve fazer essa contribuição são os empregadores (as empresas) geralmente esse valor é descontado direto na folha de pagamento do trabalhador.
Mas é sempre válido se manter atento com todos esses valores pagos, para se certificar se estão sendo feitos de maneira certa.
Para isso, sempre fique de olho no CNIS por lá são passados todas as contribuições que foram feitas desde o inicio.
Aliás, se por algum motivo a empresa não estiver fazendo os pagamentos corretamente. procure o seu direito, pois isso é considerado um crime.
Existe três categorias que são obrigatórios
Fonte: Tudo sobre INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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