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Todo microempreendedor individual (MEI) deve fazer o recolhimento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso garante o acesso à benefícios previdenciários que podem ser solicitados mediante o cumprimento de certos requisitos. Mas se você é um novo empreendedor, deve estar se perguntando como fazer o recolhimento e qual é o valor.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa para saber como funciona o recolhimento da Previdência Social.
Mas, primeiramente, é importante lembrar que desde a formalização do seu empreendimento, até a baixa do mesmo devem ser feitos através do Portal do Empreendedor.
Lá estão todas as informações que o microempreendedor individual precisa para garantir a regularidade de sua empresa. Então, essa é a nossa primeira dica para que você saiba como fazer as contribuições ao INSS.
Os valores a serem recolhidos constam na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ressaltamos acima que deve ser gerada por meio do Portal do Empreendedor, então, acesse a plataforma e registre seus dados. Você pode seguir o seguinte passo a passo:
Depois, de emitir o documento que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês. Mas atenção: se essa data cair em um fim de semana ou mesmo em um feriado, o pagamento poderá ser realizado logo no primeiro dia útil depois do vencimento.
O DAS trará o valor conforme o ramo de atividade a ser realizada, porém, a alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo. Esse percentual é reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
Ao fazer o recolhimento em dia, o MEI poderá solicitar benefícios ao INSS, são eles:
Auxílio-doença: é pago ao empreendedor que tenha que se afastar do trabalho por motivos de doença. Possui carência de 12 meses e o solicitante deve passar por perícia médica que é agendada pelo INSS;
Salário maternidade: a duração média deste benefício é de 120 dias, mas é preciso cumprir 10 meses de carência. Esse benefício pode ser solicitado por mulheres gestantes ou homens nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção;
Aposentadoria: o empreendedor MEI também pode se aposentar, mas deve cumprir as regras de transição e as novas regras que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência que se refere principalmente, à idade e contribuição mínima para receber o benefício;
Pensão por morte: esse benefício é pago à família do MEI, em caso de morte. Mas solicitar é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias;
Auxílio-reclusão: também é pago à família do MEI enquanto estiver na prisão, seja em regime fechado ou semiaberto. Mas é preciso estar com as contribuições em dia.
Todas as contribuições feitas antes do registro MEI são contadas para o período de carência. Isso pode ajudar o MEI à conseguir se aposentar, por exemplo, pois, será feita a complementação dos recolhimentos como MEI. Além disso, você deve estar se perguntando se o MEI que dá baixa em sua empresa perde as contribuições feitas ao INSS.
Então, não se preocupe porque esses recolhimentos feitos enquanto o empreendedor estava formalizado também é somado.
Por isso, é importante que o MEI esteja sempre em dia com suas contribuições, o que garante praticamente os mesmos benefícios do profissional com carteira assinada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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