Hoje existe duas modalidade para sacar o dinheiro do FGTS, são elas:
Funciona da seguinte forma, se você for demitido da empresa você recebe a multa de 40% e retira todo o saldo existente do fundo de garantia.
Essa modalidade é o saque tradicional rescisão.
Somente uma vez por ano próximo a data do seu aniversário, será possível retirar um percentual do valor
Assim que você é demitido da empresa pode ser sacado apenas 40% do valor total, o restante fica retido. Essa é a regra da modalidade aniversário
Sem dúvida atualmente, houve diversas mudanças a assuntos interligados ao INSS e FGTS.
Gostaria de saber mais sobre as mudanças do INSS? Leia o nosso artigo e entenda a Tabela do INSS.
Aliás outra novidade é um empréstimo que o trabalhador agora tem direito de acordo com as normas da CAIXA.
Só para exemplificar, é um crédito proposto somente para pessoas físicas que tem interesse no saque aniversário, e será dado esse empréstimo de acordo com os valores que o trabalhador tem no fundo de garantia FGTS.
Afinal a modalidade é aprovada só para quem aderiu o saque aniversário, quem não aderiu não tem chances do empréstimo.
Você terá que aderir essa modalidade até o ultimo dia do mês anterior ao seu aniversário.
Só para exemplificar:
Se o seu aniversário é no dia 10 de Novembro
Você tem que aderir até o ultimo dia do mês anterior, que seria 31 de Outubro.
Esse seria o prazo máximo para aderir a modalidade, afinal se passar desse prazo você não ira receber nessa modalidade nesse ano.
Aliás é de extrema importância ficar de olho nas datas de solicitações para não haver problemas com as retiradas no futuro.
É relevante analisar todas as hipóteses com o seu caso, antes do tomar qualquer decisão.
Fonte: Tudo sobre INSS
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