Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital, como está inserida no SPED e quais empresas que devem declarar.
Você já entrou em contato com sua assessoria contábil para alinhar quais documentos e pagamentos devem ser feitos nesse início de ano? A Escrituração Contábil Digital, por exemplo, deve ser entregue até o último dia útil de maio. Mas você sabe o que é ECD?
Cursos da área fiscal 100% online à partir de R$ 18,32 por mês, clique e conheça!
A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e também é conhecida como Sped Contábil. Basicamente, ela abrange as informações dos seguintes Livros:
- Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
- Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.;
Essas informações contábeis agora são entregues de maneira digital através da ECD, que substitui aqueles antigos livros de capa preta. Em outras palavras, é a escrituração de todos os documentos contábeis de uma empresa de forma digital.
Entenda a Escrituração Contábil Digital
Realizada de forma eletrônica, a entrega da ECD se tornou mais prática e eficiente. Tanto para os órgãos de controle quanto para as próprias empresas. Além de dar destaque ao Brasil, frente ao cenário mundial de tecnologia contábil.
Certificado Digital
A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3. A validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro.
Obrigatoriedade
São obrigadas a entregar a ECD:
- Empresas optantes pelo Lucro Real.
- Pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido sem incidência do IRRF, que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Ressalta-se que mesmo que não haja movimento financeiro durante o ano-calendário a qual se refere, a ECD deve ser encaminhada. Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECD.
Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital
Os relatórios devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio de cada ano, sendo que os dados são referentes ao ano anterior. Por exemplo, as informações referentes a 2017, devem ser entregues até dia 31 de maio de 2018.
Via Plugin Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp