Agência Brasil
A dívida ativa é uma espécie de base de dados que governos municipais, estaduais e federal utilizam para inscrever pessoas físicas e jurídicas que não pagaram alguma conta para o governo, dentro do prazo determinado, como: taxas, multas e contas de consumo.
A confissão de dívida é um contrato realizado entre o credor e o devedor, com a finalidade de oferecer garantias a ambos os lados.
No Termo de Confissão estão formalizados todos os detalhes do débito, onde o inadimplente assume que o valor da dívida será quitado sem questionamentos ou negativas, em contrapartida garante que a cobrança só poderá acontecer nos limites da quantia estabelecida no termo.
É importante ressaltar, que o termo de confissão de dívida está previsto pela legislação brasileira, como um título extrajudicial.
O título é um documento criado fora da conjuntura judicial, porém é apto a demonstrar a existência de determinada relação.
Quando a relação é identificada com esse título, o processo anda de forma mais rápida; onde o devedor é forçado a quitar seus débitos em um curto espaço de tempo.
O inadimplente pode sofrer algumas consequências, são elas:
É importante ressaltar, que para que situações como essas sejam evitadas é preciso cumprir os prazos determinados no Termo de Confissão.
Para que o devedor elabore o termo é necessário saber quais são os critérios básicos que ele deve ter, são eles:
É importante lembrar, que além desses dados, o Termo de Confissão também pode ser registrado em cartório para dar maior legitimidade ao documento.
As outras cláusulas do Termo de Confissão de dívida serão combinadas entre ambas as partes.
Para obter mais garantias no termo é possível incorporar outros documentos como: nota promissória ou duplicata.
A indicação de um fiador (pessoa que possa se responsabilizar pela dívida, caso o devedor não consiga realizar o pagamento) e a antecipação da quantia podem servir como garantias variadas do Termo de Confissão.
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