O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – semelhante a um boleto – utilizado para arrecadar tributos à Receita Federal.
Desse modo, um DARF de ações é um documento que recolhe o Imposto de Renda dos investidores que obtêm lucro em suas operações na bolsa de valores.
Embora nem todos os investidores precisam emitir e pagar a DARF.
Ou seja, assim como qualquer outra tributação feita pela Receita Federal, há parâmetros de obrigatoriedade e também de isenção, ok?
Por isso, neste artigo, você aprende quando é necessário emitir o documento, quanto é preciso pagar de tributo e como gerar um DARF de ações para manter em dia sua situação com a Receita e continuar operando sem medo de ser abocanhado pelo Leão.
É preciso emitir e pagar um DARF sobre seus investimentos sempre que registrar lucro mensal com venda de ações acima de R$ 20 mil em operações normais ou obter lucros com operações day trade e outros ativos de renda variável, como mercado futuro e fundos imobiliários.
Tendo como padrão de obrigatoriedade o exposto, fica subentendido que obter lucro com vendas de ações até R$ 20 mil mensais em operações swing trade são consideradas isentas.
Além disso, apenas será necessário pagar DARF se você vender ações, mensalmente, acima do valor de isenção.
Assim, caso sua estratégia seja investir a longo prazo, não será preciso se preocupar, por hora, em emitir e pagar o documento de arrecadação federal.
A alíquota cobrada sobre a compra e venda de ações no formato swing trade (compra em um dia e vende em outro) é de 15% sobre o lucro, enquanto para compra e venda de ações day trade (compra e vende no mesmo dia), a porcentagem é de 20% por operação.
No entanto, embora as alíquotas cobradas sejam salgadas, o prazo para o pagamento do DARF, referente à venda das ações com lucro durante o mês, pode ser considerado interessante.
Afinal, podem ser pagas até o último dia útil do mês subsequente.
Para que a obrigação de emitir e pagar sua DARF não seja mais burocrática do que parece, preparamos um passo a passo prático de como emitir e pagar o documento de arrecadação da Receita Federal.
A forma mais simples de emitir seu DARF será através do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal em seu site.
Para realizar seu download, clique no link acima (ele direcionará você à página da Receita, lá haverá outro link para o download efetivo do programa).
Depois disso, instale-o em seu dispositivo, certificando-se de que seu computador esteja no formato dia, mês e ano (dd/mm/aaaa) antes de utilizá-lo.
Além disso, se for de sua preferência, é possível utilizar o programa SiCalc também em seu formato web, ok?
No primeiro acesso ao SiCalc, será preciso inserir o código do município onde reside, a fim do programa poder importar as especificidades do local.
Fique tranquilo, pois pelo próprio sistema é possível rastrear esse código.
Em seguida, clique na opção 1 (entre as opções ofertadas) para continuar o processo de emissão da sua DARF.
A opção 1 se refere ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”.
Depois disso, basta avançar em “continuar” e começar a preencher seu documento.
Na primeira etapa do preenchimento, informe a data de pagamento do boleto, o código do DARF (para pessoas físicas o código será “6015”), o mês de venda das ações e o valor total a pagar.
Logo depois, clique em “Calcular” e, em seguida, em “DARF”.
Na última etapa do preenchimento, o investidor deverá inserir seu nome completo, CPF e informar seu telefone para contato.
No campo “observações”, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, além de mencionar o mês ao qual os valores apresentados se referem.
Para pagar um DARF atrasado, o processo é basicamente o mesmo.
O sistema se encarrega de calcular, automaticamente, a multa e os juros.
Viu só?
Emitir e pagar um DARF sobre suas ações vendidas no mês não é tão complicado, além disso, pagar IR sobre o lucro de seus investimentos é sinônimo de que suas escolhas e métodos estão trazendo resultados.
Aliás, suas ações não serão tributadas novamente na declaração anual do Imposto de Renda, embora seja necessário mencionar as movimentações no preenchimento do documento.
Por isso, mantenha os comprovantes dos pagamentos das DARFs das ações vendidas em local seguro.
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Fonte: Leoa
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