Imagem por @beststudio / freepik
Assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, apenas com o intuito de fazê-lo pedir demissão, acarretando danos físicos, psicológicos e morais a esse trabalhador.
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.
Há diversas atitudes que configuram o assédio moral, e saber identificar quando isso está acontecendo para poder se resguardar caso a situação muito séria a ponto de ter que ingressar com ação judicial ou até mesmo para procurar se resguardar psicologicamente.
Por isso vamos te mostrar quais os tipos de assédios que existem e como identificar se isso está acontecendo com você.
Há diversos tipos de assédio moral, dentre os quais se destacam:
Para que você possa identificar o assédio no trabalho, preparamos uma lista com situações que são configuradas como assédio no ambiente de trabalho, confira:
Ao sofrer assédio moral no trabalho é preciso ter todas as provas que puder, como, ter provas escritas, testemunhais, ter notações com detalhes, ter todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, listar os nomes dos que testemunharam os fatos
Quando você identificar que está sofrendo um assédio busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação, também peça orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações, comunique a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe.
Também é possível fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
A ação de assédio moral tem como objetivo cobrar uma indenização por danos sofridos pelo funcionário em razão do assédio sofrido, portanto, é muito importante que se tenham provas a serem utilizadas na ação, tanto escritas, gravações, fotos, testemunhos de colegas, enfim, tudo que possa ser utilizado e comprovado, inclusive eventuais denúncias internas que não tenham sido tratadas
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…