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Como Informar a Desoneração da Folha de Pagamento – CPRB no eSocial

por Ricardo
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Atualmente, os contribuintes sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011, realizam a declaração por meio de um módulo da EFD-Contribuições.

O que esperar desse guia?
Assim que a nova EFD-Reinf for implementada, a partir de maio de 2018 para o primeiro grupo de empresas, haverá a substituição destas informações, devendo ser prestadas através da referida obrigação e também por meio do eSocial.

É importante que o contribuinte esteja atento, incluindo as informações da CPRB inclusive no eSocial, já que as mesmas afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes.

CPRB no Esocial

A desoneração da folha deverá ser informada no evento  S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.  Os contribuintes devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal. A CPRB substitui as contribuições patronais destinadas à previdência social, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais.

Via Trabalhista.blog

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1 comentário

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