INSS

Veja como manter a qualidade de segurado do INSS

Para ser concedido em algum benefício do INSS é preciso cumprir alguns requisitos. Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?

É essencial manter esta qualidade, veja no decorrer da nossa matéria como funciona!

Entenda o que é período de graça

O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém  a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo, lembrando que para ser concedido a algum benefício é necessário estar nesta qualidade.

Segurado do INSS

Um dos requisitos mais importantes é estar na qualidade de segurado.

São considerados segurados do INSS: 

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Como manter essa qualidade?

A qualidade de segurado é para quem estiver efetuando recolhimentos para o INSS, mas mesmo que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Veja os prazos: 

  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.

O que é período de graça?

Segurados obrigatório tem no mínimo 12 meses de período de graça e isso significa que se um empregado for demitido, ele manterá a qualidade de segurado por mais 12 meses. 

Contagem dos prazos?

Os prazos são contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, isso depende do caso. 

Observe abaixo!

  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Perda da qualidade

Se o trabalhador não fizer o recolhimento e acabar os prazos, ele perderá a qualidade de segurado.

Portanto esteja atento a essas dicas. 

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Por: Laís Oliveira

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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