Como manter a qualidade de segurado do INSS?

O INSS exige alguns requisitos para o segurado ter direito à aposentadoria e demais benefícios, você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?

É primordial manter a qualidade de segurado, veja no decorrer da nossa matéria como funciona! 

O que é período de graça?

Este período é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido a algum benefício  é necessário estar  na qualidade de segurado.

Quem é considerado segurado do INSS?

A qualidade de segurado é um requisito muito importante para todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS: 

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  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Como manter essa qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é para quem estiver efetuando recolhimentos mensais a título de previdência. 

Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Veja os prazos: 

  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.

Qual o prazo de contagem dos prazos?

Esses prazos são contados no  mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, isso vai depender do caso.

De acordo com certas situações esses prazos podem ser prorrogados. Observe abaixo!

  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Perda da qualidade

Uma vez que o trabalhador não fizer o recolhimento e acabar os prazos à previdência, ele perderá a qualidade de segurado. 

Portanto ele deixa de estar amparado pelo INSS e consequentemente não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira

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