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Como migrar de empresário individual para sociedade limitada?

A transformação de empresas é a medida jurídico/administrativa indicada quando uma ou mais pessoas assumem responsabilidades perante um negócio.
É um processo que deve ser avaliado com bastante cautela, uma vez que altera significativamente a natureza de um empreendimento, principalmente, sob a perspectiva dos limites da responsabilidade do empresário.
Enquanto na empresa individual a representação da empresa fica concentrada em apenas uma pessoa, com todos os bônus e ônus envolvidos, com a divisão societária, as decisões são necessariamente tomadas em conjunto.
Essa é apenas uma das características que podem tornar a alteração na composição do quadro de sócios mais ou menos interessante. Para conhecer as outras, leia este post com bastante atenção, afinal, conhecimento é poder!
Qual a diferença entre empresário individual, MEI, EIRELI, para sociedade limitada?
Antes de decidir por repartir as responsabilidades pelas decisões em sua empresa, é importante conhecer as implicações de um processo de alteração societária, bem como quais são as diferenças entre empresário individual, MEI e a EIRELI, com a sociedade limitada.
Pois, embora tenham em comum a operacionalização das atividades por conta própria sem contar com sócios, cada qual possui regras específicas que devem ser observadas para sua melhor decisão.
Empresário Individual
O empresário individual é o profissional que trabalha por conta própria, sendo o único responsável pelos rumos que seu negócio tomar e não possui nenhuma limitação na escolha da forma de tributação nem sobre a atividade que desenvolverá, diferenciando-se dos demais nas questões a seguir:
documento social: requerimento de empresário, cuja a formalização do registro é na Junta Comercial;
responsabilidade: ilimitada, ou seja, o empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa. Essa diferença é muito significativa, pois o empresário coloca em risco seu patrimônio como pessoa física,em caso de dívidas da empresa;
capital social: qualquer valor. Não há um piso mínimo estipulado pela legislação, até pela responsabilidade integral do empresário com seus bens pessoais para assegurar o cumprimento das obrigações perante credores.
funcionários: sem limitação, o empresário pode contratar quantos funcionários desejar.
faturamento: sem limitação, a depender da receita auferida haverá somente a obrigatoriedade de escolha do lucro presumido em detrimento do Simples Nacional.
MEI: Microempreendedor Individual
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, alterando a LC nº 123/2006 (Lei da Micro e Pequena Empresa), com o objetivo de diminuir a informalidade em algumas atividades específicas. Mas nem todas são permitidas, é importante consultar a sua ocupação.
Por meio do MEI, o microempresário pôde realmente iniciar sua caminhada empreendedora, pois com a formalização é expedido um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – que permite maior autoridade para o profissional na prospecção dos serviços e na celebração de contratos.
Outro ponto importantíssimo é a possibilidade de emissão da nota fiscal para seus contratantes, aumentando o grau de confiabilidade perante o mercado e dando ao produto ou serviço um viés mais profissional e empresarial.
De igual relevância, é concedido o alvará de funcionamento, para que o profissional realize suas atividades de acordo com as regras municipais e com a segurança de que nenhuma fiscalização, órgão ou agente público impedirá o exercício da atividade.
documento social: o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), através da formalização pelo portal do MEI, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o alvará provisório de funcionamento são obtidos imediatamente;
responsabilidade: ilimitada, ou seja, o microempreendedor responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela empresa. Essa diferença é muito significativa, pois o empresário coloca em risco seu patrimônio como pessoa física em caso de dívidas da empresa;
capital social: qualquer valor, não há um piso mínimo estipulado pela legislação. Muito em razão da responsabilidade integral do empresário com seus bens pessoa física, razão pela qual não se preocupou em estipular um mínimo que assegure o cumprimento das obrigações perante credores;
funcionários: o MEI pode contratar 1 funcionário com remuneração de 1 salário mínimo ou piso salarial da categoria;
faturamento: de até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Se o microempreendedor se formalizar durante o ano, o limite deverá ser proporcionalizado a R$ 6.750,00 por mês, até o final do ano. Importante destacar que, embora a forma de tributação na essência seja o Simples Nacional, a sistemática de pagamento do imposto é diferenciada, de modo que será devido, independente do faturamento, o recolhimento do DAS — documento de arrecadação do Simples Nacional.
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é o tipo societário que se permite a constituição de uma empresa com apenas um “sócio” pessoa física ou jurídica.
Essa modalidade de empresa foi inserida no ordenamento jurídico para afastar a utilização de “laranjas” que apenas fazem parte da empresa para compor o quadro societário, mas que na verdade nada tinham a ver com a mesma.
Conforme veremos a seguir, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa, mas adiantamos que essa limitação não é absoluta.
Em caso de confusão patrimonial, que é quando o sócio confunde o seu patrimônio pessoal com o da empresa, haverá a desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 CTN c/c art. 50 CC/2002) “demolindo” a referida garantia de blindagem.
De forma que, os credores da sociedade poderão ingressar no patrimônio pessoal do sócio para satisfazer contratos ou demais obrigações previamente acordadas.
documento social: contrato social, cujo o registro é formalizado na Junta Comercial;
responsabilidade: limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio fica blindado em eventuais obrigações contraídas pela empresa. Essa diferença é muito significativa, pois o empresário não coloca em risco seu patrimônio como pessoa física em caso de dívidas;
capital social: O valor do capital social não pode ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente. Essa determinação existe para conceder aos credores maior segurança jurídica de que a empresa cumprirá suas obrigações, uma vez que o patrimônio do sócio, em regra, não pode ser afetado;
funcionários: sem limitação, o empresário pode contratar quantos colaboradores desejar;
faturamento: sem limitação, a depender da receita auferida, haverá somente a obrigatoriedade de escolha do lucro presumido, simples nacional ou até mesmo o lucro real.
LTDA: Sociedade de Responsabilidade Limitada
A Sociedade de Responsabilidade Limitada é o tipo societário mais utilizado no Brasil e é constituída por dois ou mais sócios, de modo que a responsabilidade de cada sócio se restringe ao capital social.
É no contrato social que previamente se estabelece quanto vale cada cota e a participação de cada sócio, essencial para limitação do lucro e da responsabilidade quanto a eventuais dívidas da empresa.
Suas regras são similares ao que comentamos sobre a EIRELI, excetuando-se a composição de apenas 1 sócio no quadro societário, já que na LTDA exige-se no mínimo dois e no capital social, que não possui nenhuma limitação, ficando a critério dos sócios escolher aquele que melhor se enquadra aos investimentos, estratégias e objetivos da empresa.
Agora, que você conheceu as possibilidades que o empresário brasileiro possui, já deve ter percebido qual é a melhor forma de composição societária para o seu negócio.
Entretanto, não caia na tentação de definir os próximos passos sem ajuda de uma empresa especializada, pois uma assessoria contábil não só presta consultoria na definição societária, como também realiza os procedimentos de legalização, que são revestidos de burocracia e regras que, quem não é experiente na área pode desconsiderar.
Como dar entrada no processo de transformação de empresas?
O órgão responsável pela transformação de empresas é a Junta Comercial (Jucerja) do estado. Embora boa parte das juntas permitam fazer o processo pela internet, cada entidade tem procedimentos peculiares, que exigem das pessoas envolvidas muita atenção.
Verifique no site da sua Jucerja do seu estado que tipo de documentação é exigida, os procedimentos necessários e não avance sem antes consultar seu advogado ou uma assessoria empresarial especializada.
No Rio de Janeiro, por exemplo, para transformação de Empresário Individual em sociedade limitada é preciso o preenchimento de dois processos diferentes.
O primeiro, de extinção da inscrição de empresário, informando o evento de transformação, e após, o segundo, de abertura da sociedade, informando a natureza e porte empresarial, momento que será gerada a taxa de pagamento e serão obrigatórios o DBE e a viabilidade.
Já no caso de transmissão de LTDA para EIRELI, ou vice e versa, será necessário apenas 1 processo de transformação.
Vale destacar que, o MEI é uma espécie de empresário individual, de tal modo que um MEI que se desenquadrou no Portal do Empreendedor, por exemplo, em razão do faturamento, continuando como Empresário Individual não faz jus ao processo de transformação perante a Junta Comercial, pois o MEI é somente uma condição fiscal perante a Receita Federal.
O Brasil está entre os países com o processo de legalização mais burocrático do mundo. Ao passo que em países mais desenvolvidos o processo de abertura, alteração e transformação de empresas são finalizados em 5 dias, aqui o prazo para todo o procedimento são de 30 a 45 dias.
Você não vai querer perder mais tempo arriscando-se a realizar o processo, não é verdade? Deixe com quem conhece do assunto e foque inteiramente na atividade principal do seu negócio.
Como passar de MEI para Ltda?
As condições já comentadas são taxativas para a continuidade do enquadramento do profissional como MEI e a perda de qualquer uma dessas situações obriga que ocorra o desenquadramento, passando a empresa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
O desenquadramento por opção, ou seja, sem que tenha havido qualquer impossibilidade de atendimento as condições exigidas, poderá ser feito a qualquer tempo, entretanto, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Quando o desenquadramento for obrigatório, a produção de efeitos dependerá do caso que deu origem a saída do MEI, da seguinte forma:
- exceder o limite de faturamento em até 20% – efeitos 1º janeiro do ano seguinte;
- exceder o limite de faturamento em mais de 20% – efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano; e
- atividade impedida: efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Mesmo que o porte da empresa passe a ser de Microempresa (faturamento até R$ 360.000,00) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), a apuração poderá continuar sob a sistemática do simples nacional, mas sob as regras dos anexos I ao V, de acordo com a atividade econômica desenvolvida.
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Conteúdo original LAFS contabilidade
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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