Com o aumento do desemprego, o número de pessoas que trabalham por conta própria cresceu consideravelmente. No último trimestre de 2018, a taxa de pessoas sem vínculo formal subiu 12% em comparação ao anterior. Os aplicativos de mobilidade urbana têm sido uma opção para manter as contas em dia. Entretanto, a declaração de Imposto de Renda de um motorista de app não deve ser feita da mesma forma que a de um assalariado, já que a atividade não configura vínculo de emprego, e os condutores são considerados autônomos.
O acerto de contas com a Receita Federal deve ser feito da mesma forma que a declaração dos taxistas, por exemplo, por meio do pagamento do Carnê Leão — um meio de recolhimento mensal obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, já que não ha desconto de imposto na fonte — ao longo do ano. No programa Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019, os valores recebidos ao longo de 2018 devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna Trabalho não Assalariado.
No caso do transporte de passageiros, 40% da renda é isenta de tributação. Assim, o imposto deve ser pago sobre os 60% do rendimento que são tributáveis. De acordo com o professor da pós-graduação de Direito Tributário do Ibmec Gustavo da Gama, é possível abater no Carnê Leão gastos como IPVA, licenciamento anual, manutenção do carro e combustível.
— Mesmo quem não pagou o Carnê Leão ao longo do ano precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. É necessário baixar os dois programas para se regularizar — explicou Gama. Com Jornal Extra
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