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Como mudar o ramo de atividade de uma empresa?

Muitas vezes o ramo da sua atividade empresarial necessita de mudanças para alcançar os lucros pretendidos. O cotidiano demonstra que muitos empresários, com o passar do tempo, mudam ou expandem o ramo empresarial a que estão acostumados. Contudo, muitas dúvidas surgem: Qual é o procedimento adequado? O que devo fazer para mudar o ramo de atividade da minha empresa? Neste post, respondemos alguns de seus principais questionamentos.

O que é necessário para mudar o ramo de atividade da sua empresa?

Inicialmente, é necessário mudar o ramo de atividade no contrato social da empresa, principalmente na cláusula relativa ao objeto social. Após esta mudança, é obrigatório comunicar a Junta Comercial para que ela proceda a averbação da alteração no contrato social. Portanto, tanto o acréscimo de atividade ou a modificação da mesma têm de estar dispostos no contrato social e comunicados à Junta Comercial.

Em seguida, é necessário correr atrás dos órgãos em que seu negócio está registrado e prestar informações das alterações realizadas. Não fazendo isso, a sua atividade é considerada irregular. E com relação às empresas que possuem atividades com contribuições ao ICMS? Bom, neste caso, é inevitável o enquadramento fiscal junto à Secretária da Fazenda do respectivo estado. Além disso, é importante comunicar à prefeitura em relação à mudança do ramo de atividade a fim de evitar futuros problemas envolvendo o alvará de funcionamento. Já se a atividade empresarial tem relação com órgãos como CRECI, SUSEP,CRC, dentre outros, é importante a comunicação e posterior atualização junto a esses órgãos.

Atenção para outras alterações

Após ter um ramo de atividade definido existem questões legais e tributárias referentes a tal atividade. Logo, quando ocorrer uma alteração ou adição de novas atividades, pode surgir a necessidade referente a novas licenças e novos tributos que outrora não existia. Existem atividades, por exemplo, em que o empreendedor não mais poderá optar pelo Simples Nacional. Com a alteração do Contrato Social, novos impostos vão surgir, inclusive, com alíquotas diferentes das que o empresário estava acostumado. Enfim, é primordial muita atenção na hora de mudar a ramo de atividade da sua empresa.

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Conteúdo original Conube

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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