Atrasar o recolhimento dos impostos devidos pela empresa pode acarretar em sérios problemas legais e financeiros. O planejamento é a melhor saída para evitar atrasos e prejuízos com multas pesadas, juros e correção monetária, além de responsabilização criminal.
Confira no post abaixo os vencimentos dos impostos federais e planeje-se com antecedência!
Os impostos federais que incidem sobre uma empresa dependem da atividade exercida e do regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado). Micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional que é tido como o mais vantajoso, pois reúne em uma só guia o pagamento de oito impostos.
Mas nem todas as empresas podem usufruir dessa vantagem e precisam apurar e recolher os impostos separadamente. Os prazos de recolhimento dos principais impostos federais são:
Os impostos federais com exceção do DAS devem ser pagos antecipadamente no 1º dia útil anterior, quando a data de seus vencimentos coincidir com finais de semana e feriados.
IPI: recolhido até o dia 10 do mês subsequente no caso de cigarros e bebidas e antes da saída do produto do local que processar o despacho, no caso de importação.
PIS e Cofins: recolhido até o dia 20 do mês seguinte da apuração, no caso de instituições financeiras.
CPP:
IRRF:
Anote em uma agenda ou elabore uma planilha com todos os impostos federais devidos pela sua empresa com seus respectivos vencimentos em cada mês, dessa forma, você terá uma relação organizada e não se perderá na hora de fazer as apurações e recolhimentos. Essa é uma atitude simples, mas muito importante.
São inúmeros os riscos da inadimplência, por isso é fundamental informar-se sobre quais impostos são pagos pela sua empresa e se organizar em relação ao pagamento de cada um deles.
Via rtalmeida
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