Drex: pode acabar com seu sigilo bancário e aumentar o controle do governo? Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
A entrada em vigor do Drex, o real digital, tem, segundo especialistas, o potencial de mudar para melhor as atuais relações de consumo em transações como a compra, venda ou transferência de titularidade de veículos ou imóveis. Além de ajudar na solicitação de crédito, inclusive rural, e ainda colaborar para eliminar parte da burocracia existente atualmente nos cartórios.
Como boa parte da população ainda não está preparada para viver no novo ambiente tecnológico, a tendência é que ocorra maior demanda por orientações de profissionais especializados da área de contabilidade.
Estes já precisam começar a se capacitar para lidar com as dúvidas e as dificuldades que podem surgir. A previsão é que no dia a dia ocorram alterações em operações de empréstimos, financiamentos, aplicações e operações comerciais, como transações com ativos fixos, mercadorias e negociação de dívidas com fornecedores. Além disso, é possível haver inúmeras consultas relativas a questões tributárias e previdenciárias.
Com o DREX, também será possível realizar assinaturas digitais seguras, viabilizando contratos e transações online de forma prática e eficiente.
Atualmente, há 16 consórcios envolvidos com o Drex, com bancos como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander, BTG, ABC, Inter, Nubank e BV, além da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a corretora XP, a Tecban, consórcios de cooperativas de crédito e até empresas de criptomoedas como o MB (Mercado Bitcoin).
O Drex será utilizado por meio do aplicativo do banco ou da instituição financeira escolhida pelo usuário e não exige um aplicativo exclusivo.
O usuário poderá optar pela instituição que melhor atenda às suas necessidades e, a partir disso, acessar o portfólio de serviços e produtos oferecidos, inclusive de outras instituições por meio do open finance. O uso do Drex será opcional e não obrigatório para todos os clientes.
Drex e Pix têm funções complementares, não competem entre si. O Pix vai continuar sendo usado para pagamentos cotidianos, enquanto o Drex vai além disso, introduzindo novas possibilidades como contratos inteligentes, tokens e pagamentos por meio da Internet das Coisas (IoT).
Cada um atende a diferentes necessidades dentro do sistema financeiro, com o Drex focado em transações mais complexas e automatizadas.
Enquanto o Pix facilita transferências instantâneas entre pessoas e empresas, o Drex tem um escopo mais amplo, permitindo transações automatizadas e complexas.
Em um primeiro momento, o Drex deverá ser utilizado principalmente em transações entre instituições financeiras, mas com o tempo, poderá se expandir para consumidores finais.
Um dos exemplos práticos de uso do Drex é a simplificação de processos como a compra de imóveis e veículos. Com contratos inteligentes, o sistema pode garantir que as transações só sejam concluídas quando todas as condições estabelecidas previamente forem atendidas, eliminando dúvidas sobre quem deve agir primeiro. O resultado será uma redução significativa de burocracia e custos administrativos.
O Drex também vai possibilitar que serviços financeiros, como empréstimos, seguros e até o gerenciamento de direitos autorais, sejam executados de forma mais eficiente, reduzindo o risco de erros humanos ou fraudes.
A criação de uma moeda digital soberana no Brasil deve impulsionar o avanço de projetos de tokenização, seguindo uma tendência que já se observa em outros países.
A previsão é que o Drex seja oficialmente lançado em 2025. Para acessar a Plataforma Drex, os usuários precisarão de um intermediário autorizado, como um banco, que fará a transferência de valores para suas carteiras digitais.
Os serviços oferecidos pela plataforma Drex incluirão a execução de contratos inteligentes, que serão adaptados às necessidades dos clientes, garantindo que todas as condições sejam cumpridas antes da finalização da transação.
Isso trará mais segurança e eficiência ao sistema financeiro, segundo o Banco Central, democratizando o acesso a essas inovações tecnológicas.
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