Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, entre outras informações..
Acompanhe a leitura.
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É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
Para dar entrada no auxílio-doença é preciso:
Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
Fazer perícia no INSS;
Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Leia também: É possível se afastar por doença em apenas um emprego?
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo site Meu INSS, é preciso seguir os passos:
Entrar no site do Meu INSS;
Clicar em “benefício por incapacidade”;
Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
Comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao médico perito toda documentação que comprova a sua incapacidade, que pode ser: atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
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