Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil
O trabalhador autônomo (marceneiro, carpinteiro, maquiador, pintor, entre outros) que não possui sua atividade regulamentada por uma entidade de classe, pode enxergar na categoria Microempreendedor Individual (MEI) a possibilidade de regularizar o seu negócio e garantir vários benefícios previdenciários e financeiros. Um fato que poucos conhecem, acontece quando esse profissional deseja adquirir um carro zero, pois a compra pode ter descontos, se for realizada, através do CNPJ.
Fique por dentro desse tema no decorrer do artigo que preparamos.
Esse profissional pode realizar a compra do veículo com desconto, assim que tiver toda a documentação relacionada a regularização da empresa; portanto não existe um período de carência.
É importante ressaltar, que o faturamento anual do MEI não pode ser superior a R$81 mil e a aquisição do automóvel não está incluída no limite de compras de 80% da quantia arrecadada anualmente.
Os Microempreendedores Individuais podem conseguir vários benefícios, são eles:
Vale ressaltar, que os valores, marcas e modelos dos automóveis não são pré-determinados, portanto são variáveis de acordo com o interesse do comprador e a negociação.
Os carros de trabalho (picapes compactas e furgões) têm uma redução maior de preço.
Esse processo é simples, basta realizar a solicitação do automóvel com desconto no CNPJ, em uma concessionária ou indústrias que façam a venda direta de carros.
É importante dizer, que será necessário mostrar o contrato social do negócio e a inscrição estadual atual.
Para concluir a compra, o fabricante pode solicitar o E-CNPJ.
A compra pode trazer vantagens e desvantagens para o empresário, cabe a ele avaliar o qual lado “pesa mais na balança”:
Vantagem
É importante esclarecer, que quando o MEI não respeita essa regra, poderá ter que devolver o valor do ICMS.
● Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
● Auxílio-doença;
● Licença-maternidade;
● Pensão por morte para dependentes;
● Auxílio-reclusão;
● Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
● Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
● Contratação de um funcionário.
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