Um dos grande mistérios no sistema tributário brasileiro é a falta de uniformidade para a arrecadação, além da grande quantidade de tributo que existe, em todas as esferas do Poder Executivo: União, Estados e Municípios. E entre eles está a arrecadação para as empresas pelo chamado Lucro Presumido.
Nessa forma de tributação, diferente do Lucro Real, não há como apurar ao certo qual o valor de lucro que o empresário obteve no período, então a receita presume, tendo como base a atividade desenvolvida. Mas essa presunção é somente para o recolhimento do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para os demais tributos que o contribuinte/empresário deve pagar, leva-se em consideração o faturamento bruto. Esses tributos são o ISS – Imposto sobre os Serviços, o Pis e o Cofins.
Cada tributo tem uma alíquota específica, conforme tabela baixo:
Tributo | Alíquota |
ISS | Variável de 3 a 5% por seu um imposto municipal |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
CSLL | 9% |
IRPJ | 15% |
Ressalvando que o ISS, o PIS e o CONFIS incidem sobre o faturamento e o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção do lucro.
O percentual que o Fisco entende de lucro para cada atividade está prevista no artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.249, e segue a seguinte tabela:
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
· Venda de mercadorias ou produtos· Transporte de cargas· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)· Serviços hospitalares· Atividade Rural· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)· Intermediação de negócios· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Se o lucro mensal for acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o excedente o empresário deve pagar um adicional de 10%.
Apesar do valor dos tributos terem como base o faturamento mensal, a forma de recolhimento é distinta a depender do tributo a ser recolhido.
Como regra, o ISS, o PIS e a COFINS são recolhidas mensalmente e o IRPJ e a CSLL são recolhidas trimestralmente. Entretanto, nestes dois últimos, deve-se somar todo o faturamento do trimestre.
Digo em regra, porque pode haver variação no recolhimento do ISS. Como esse é um tributo municipal, é possível que para algumas atividades o município estabeleça um período diverso para recolhimento.
Para ficar claro como fica o recolhimento pelo Lucro Presumido, melhor fazer uma simulação, tendo como base um faturamento mensal e linear de R$ 250.000,00, com incidência de ISS na ordem de 3%.
Tributo | Alíquota | Base | 1º mês | 2º mês | 3º mês |
ISS | 3% | R$ 250.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
PIS | 0,65% | R$ 250.000,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 | R$ 1.625,00 |
COFINS | 3% | R$ 250.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
CSLL* | 9% | R$ 240.000,00 | —- | —- | R$ 21.600,00 |
IRPJ* | 15% | R$ 240.000,00 | —- | —- | R$ 36.000,00 |
Ad. IRPJ** | 10% | R$ 180.000,00 | —- | —- | R$ 18.000,00 |
Total | R$ 16.625,00 | R$ 16.625,00 | R$ 92.225,00 |
*A base de incidência da CSLL e do IRPJ é R$ 32% do faturamento do trimestre. O faturamento de um trimestre é de R$ 750.000,00. Desta forma, a base desses tributos é de R$ 240.000,00.
**Adicional do IRPJ que é calculado da seguinte forma: R$ 240.000,00 (base do lucro presumido para o trimestre), menos R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x 3) = R$ 180.000,00 para o trimestre.
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Conteúdo via Revista Direito
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