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Como organizar suas finanças para o fechamento do ano fiscal?

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Gerenciar as contas de uma empresa é bem parecido com o que acontece com as finanças pessoais: é preciso estabelecer um bom planejamento mês a mês, realizar a previsão de custos e despesas, além de projetar as receitas.

Mas sua empresa já está preparada para o fechamento do ano fiscal? Se você tem pouca experiência sobre o assunto e ainda tem dúvidas sobre como proceder, não deixe de ler este post!

Reunimos dicas e informações valiosas para todo empreendedor que precisa entender melhor o que é o ano fiscal e organizar os processos financeiros de seu negócio com eficiência.

Continue a leitura e confira nosso guia!

O que é ano fiscal?

Partindo de uma noção mais básica, é interessante que você compreenda com exatidão o que é um ano fiscal.

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A primeira informação relevante é que nem sempre o ano fiscal coincide com o ano calendário. No entanto, no Brasil — por imposição legal —, esses dois conceitos se referem ao mesmo período, isto é, de 1º janeiro a 31 de dezembro.

ano fiscal é o período em que a empresa deve contabilizar e apurar suas receitas e despesas, sendo comum a divisão em quatro trimestres, ou fechamento mensal, já que isso auxilia o acompanhamento das oscilações de desempenho, do fluxo de caixa e demais dados financeiros do negócio.

Portanto, ele está intimamente ligado ao conceito de fechamento contábil, que se trata de uma rotina periódica realizada para atestar que todos os relatórios, registros e gráficos contábeis foram elaborados corretamente.

Dica: Como gráficos contábeis ajudam na tomada de decisões estratégicas?

Para que serve?

fechamento trimestral ou mensal é uma forma simplificada e resumida de apresentar o desempenho e o crescimento da empresa aos sócios e acionistas.

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A cada três meses ou ao final de cada mês são levantadas todas as informações do negócio, de modo a fornecer uma visão detalhada para o próximo ano. Essas informações são unificadas para integrar o fechamento fiscal.

Esse fechamento é realizado por uma equipe que se reúne para analisar o que ocorreu durante o ano que se passou e planejar as metas que serão determinadas para o ano seguinte dentro do prazo estabelecido.

Durante esse período são registradas contabilmente todas as entradas e saídas de recursos para que possa ser possível a mensuração do resultado da empresa por meio de um balanço patrimonial e uma DRE. Veja outros benefícios do fechamento do ano fiscal, a seguir.

Realizar a escrita fiscal

Com as informações obtidas por meio do fechamento do ano fiscal é possível que o gestor possa acompanhar toda a parte de recebimento de mercadorias da sua empresa, ou seja, o quanto ela conseguiu produzir durante o ano que se passou.

Com a escrituração fiscal é possível, por exemplo, conhecer a movimentação e a composição do estoquecusto do produto, gerar os livros contábeis, entre outros.

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Apurar os impostos

apuração de impostos é um dos processos mais importantes de uma empresa. Quando o empreendedor tem as informações organizadas e estruturadas, é possível saber se a opção de tributação do negócio deve ser mantida no próximo ano, por exemplo.

É importante lembrar que o Brasil conta com três formatos de tributação: Lucro RealLucro Presumido e Simples Nacional. Cada um deles tem suas peculiaridades e suas devidas obrigações acessórias.

Comece agora seu controle financeiro de maneira eficiente! Clique aqui!

Entrega das obrigações acessórias

O dia a dia de milhares de empresas é composto por uma imensa burocracia e pela oneração do tempo para comprovar se os pagamentos dos tributos estão em dia.

O fechamento do ano fiscal contribui para ajudar o gestor a manter suas obrigações acessórias em dia, por meio de um controle centralizado das informações e da uniformização dos registros.

Com a automação e a informatização dos meios de entrega das obrigações acessórias, o processo de controle passou a ser muito mais facilitado, acelerando o levantamento de maus e bons pagadores de impostos pelos órgãos fiscalizadores.

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Como organizar suas finanças para o fechamento do ano fiscal?

Agora que você já sabe o que é um ano fiscal, está pronto para aprender a organizar e controlar suas finanças e contabilidade para manter sua empresa em dia com as determinações legais.

Por isso, reunimos algumas dicas infalíveis que, com certeza, ajudarão você a enfrentar esse desafio e conquistar uma empresa sólida, organizada e rentável. Acompanhe!

Organize sua escrituração contábil

O primeiro passo para conseguir fechar o ano fiscal de maneira exemplar é organizar sua escrituração contábil.

Muitas empresas, especialmente as pequenas e que são geridas pelo próprio empreendedor, acabam se descuidando dessa premissa e, por isso, enfrentam dificuldades no final do ano.

Para dar a devida atenção à escrituração contábil da empresa, tome algumas providências, como:

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  • observar a exatidão entre os valores debitados e creditados;
  • conhecer o seu saldo bancário;
  • observar se o seu negócio está cumprindo com a legislação triburária.

A partir dos relatórios contábeis é possível conhecer a situação do patrimônio da empresa, o total de bens, direitos e obrigações, bem como analisar o resultado do exercício, ou a Demonstração do Resultado do Exercício.

Dica: DRE e DFC: entenda o que são e como interpretar esses relatórios​

Organize seus saldos e calcule o seu lucro

O próximo passo é muito importante e fornece dados relevantes para que o gestor avalie seus resultados e programe novas estratégias.

Por isso, é essencial que você organize e tenha em mãos dados atualizados e exatos sobre os seus saldos financeiros para, a partir disso, calcular o lucro obtido nesse período.

Se não há organização e controle nos saldos, o processo de fechamento anual acaba sendo desgastante, pois será necessário levantar todas as informações do passado e a interpretação e o detalhamento podem ser muito mais difíceis, dado que alguns fatos podem se perder com o tempo.

Para não cair nesse tipo de armadilha, a melhor alternativa é contar com um sistema de gerenciamento financeiro como o Flua. Através dele, você faz o registro de todas as entradas e saídas, o planejamento das contas a pagar e receber, consegue identificar quanto foi gasto em determinado período, fazendo comparações com meses e períodos anteriores. A partir destas informações, você pode estabelecer metas para o seu negócio, além é claro, de manter organizado todos os dados necessários para o fechamento do seu ano fiscal.

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Movimentações financeiras

Organize suas notas fiscais

Quem nunca se viu perdido em meio aquele monte de notas fiscais emitidas? Com aquele bolo de papéis que vão se acumulando nas gavetas e mesas, quando é preciso apresentar alguma informação ou nota fiscal ao contador ou à fiscalização é que a necessidade de organização se faz presente.

Uma das exigências para que uma empresa atue legalmente no país é a emissão de nota fiscal. Portanto, é imprescindível que você adote métodos eficazes para mantê-las sempre organizadas e prontas para serem consultadas.

Gerir de forma organizada as notas fiscais é uma forma prática de facilitar os trâmites legais e tê-las sempre em mãos, não apenas para cumprir as exigências fiscais, mas para manter a boa gestão do negócio.

Por que é importante realizar o fechamento do seu ano fiscal?

Realizar o fechamento do ano fiscal com dados confiáveis é essencial para que o gestor possa verificar e analisar a viabilidade do negócio no próximo ano.

Com relatórios em mãos e que apontem com precisão a saúde financeira da empresa é possível verificar se o negócio está gerando lucro e como os números comprovam esse resultado.

Relatório de saldos por período

A partir dos dados do fechamento do ano fiscal, o empreendedor pode tomar as melhores decisões para seu negócio e avaliar, de forma quantitativa e qualitativa, o cenário da empresa no curto e longo prazo.

Realizar uma boa gestão dos negócios é o primeiro passo para um fechamento do seu ano fiscal eficiente e correto. Para saber mais, assine nossa newsletter e fique por dentro dos melhores conteúdos sobre o assunto!

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Fonte: FLUA

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

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Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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