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A reforma tributária, sancionada em 16 de janeiro, representa um marco na legislação brasileira, introduzindo um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência de estados e municípios e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência 1 federal. Este novo sistema, embora prometa simplificar a tributação sobre o consumo, tem gerado debates acalorados sobre sua alíquota, seus potenciais impactos na economia e na sociedade, e os desafios de sua implementação.
Mecanismo | Descrição |
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Avaliação Quinquenal | O texto da reforma prevê uma avaliação a cada cinco anos da eficiência do IBS e da CBS, com foco em políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico. Essa avaliação permitirá monitorar os impactos do novo sistema tributário e identificar possíveis distorções ou necessidades de ajustes. |
Trava de Segurança | Caso a alíquota padrão do IVA exceda 26,5% em 2031, o Congresso Nacional deverá apresentar um projeto de lei complementar com medidas para reduzi-la, como a diminuição de benefícios fiscais. Essa trava de segurança visa garantir que a alíquota não atinja patamares considerados excessivos e que possam comprometer o crescimento econômico e a justiça social. |
Percepção da Carga Tributária Fragmentada | A alta alíquota do IVA reflete a complexa e fragmentada tributação sobre bens e serviços no Brasil, que dificulta a percepção do impacto total pelos contribuintes. Atualmente, essa tributação é dividida em diversos impostos e contribuições, como ICMS, ISS, PIS/Cofins, entre outros. A reforma tributária busca unificar esses tributos em um único IVA, o que pode aumentar a transparência e a percepção da carga tributária. No entanto, é importante que essa unificação seja acompanhada de medidas que garantam a justiça tributária e que não sobrecarreguem determinados setores ou categorias de contribuintes. |
Fase | Período | Descrição |
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Sanção Presidencial | 16/01/2024 | A sanção presidencial da reforma tributária representa o marco inicial da regulamentação. A partir dessa data, o governo e as demais instituições envolvidas iniciarão os trabalhos de elaboração das normas e regulamentos que detalharão o funcionamento do novo sistema. |
Incidência Gradual do IBS e da CBS | 2026 a 2032 | A incidência do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, com alíquotas iniciais reduzidas e aumento progressivo ao longo dos anos. Esse período de transição permitirá que empresas e contribuintes se adaptem às novas regras e procedimentos, evitando choques e disrupções na economia. |
Implementação Integral do Novo Sistema | A partir de 2033 | A partir de 2033, o novo sistema de IVA estará em pleno funcionamento, com a extinção dos impostos e contribuições existentes (ICMS, ISS, PIS/Cofins, entre outros). Essa implementação integral representa um desafio complexo, que exigirá um amplo trabalho de planejamento, coordenação e comunicação entre governo, empresas e contribuintes. |
A implementação da reforma tributária e do novo sistema de IVA representa um desafio complexo, que exigirá um amplo trabalho de planejamento, coordenação e comunicação entre governo, empresas e contribuintes. Além disso, será fundamental monitorar de perto os impactos da reforma na economia e na sociedade, para identificar possíveis distorções ou necessidades de ajustes.
A expectativa é que a reforma tributária, apesar dos desafios e das discussões sobre a alíquota do IVA, possa trazer benefícios importantes para o país, como a simplificação do sistema tributário, a redução da burocracia, o aumento da transparência e a melhoria do ambiente de negócios. No entanto, o sucesso da reforma dependerá da capacidade de todos os envolvidos em trabalhar juntos para construir um sistema tributário mais justo, eficiente e que contribua para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Por Murilo Adib Massad Boriero, advogado associado do escritório Briganti Advogados
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