Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria é um grande sonho de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois garante uma certa estabilidade financeira na terceira idade. Além dela, o INSS concede diversos benefícios aos seus segurados. O que muitos não sabem é que mesmo estando desempregado o trabalhador pode contribuir junto ao INSS.
Continue conosco para saber mais sobre esse assunto!
São aqueles que exercem atividade remunerada e têm a obrigação legal de realizar arrecadações junto ao INSS, como: trabalhadores em regime CLT, contribuintes individuais (autônomos), MEIs e segurados especiais.
O trabalhador que está desempregado é conhecido pela Previdência Social como segurado facultativo.
O segurado facultativo é aquele que deseja desfrutar de todos os benefícios assegurados pela Previdência Social, mas não exerce nenhuma atividade remunerada (desempregados, donas de casa, estudantes). As contribuições para o INSS são responsabilidade do segurado.
Os recolhimentos dos segurados facultativos podem ser realizados de três maneiras (normal, simplificado e baixa renda), através de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse plano o valor das contribuições dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando o trabalhador desempregado escolhe este plano, assegura todos os benefícios do INSS.
Códigos da GPS para o Plano Normal
A Guia da Previdência Social solicita o preenchimento do plano que o contribuinte vai escolher, no caso do Plano Normal o código a ser usado é 1406 ou 1457.
A alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o trabalhador desempregado, poderá escolher o seu salário de recolhimento, o cálculo para o pagamento será realizado com base nessa quantia.
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
O desempregado escolheu o salário mínimo como base para sua contribuição (R$1.212 em 2022) e deverá pagar 20% dessa quantia ( R$242,40 por mês).
Importante: O salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.212 em 2022) e o teto máximo do INSS (R$7.079,50 em 2022).
Nesse plano o percentual de contribuição é reduzido de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Essa alíquota é calculada usando o salário mínimo como base, não sendo possível escolher um salário maior para a contribuição.
A GPS solicita que o segurado escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.
No plano simplificado a alíquota de 11% é calculada sobre o valor do salário mínimo (R$1.212 em 2022), logo o valor será de R$133,32 por mês.
Para contribuir por esse plano, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
A GPS solicita que o segurado preencha qual é o plano que deseja aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.
A quantia arrecadada equivale a 5% do salário mínimo (R$1.212 em 2022), portanto o valor será de R$60,60 por mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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