Em primeiro momento, convém explicar que diversas concessionárias de energia fazem a cobrança equivocada do ICMS sobre a tarifa de energia.
O ICMS é o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e, por este motivo, quando há movimentação de mercadorias ou serviços, é devido e repassado ao governo de seu Estado.
Neste viés, a energia se enquadra totalmente como mercadoria e é tributada pelo ICMS. Porém, a alíquota (%) deste imposto não é a mesma para todos os estados da federação. Além disso, há divergência nos valores cobrados para diferentes consumidores (urbano, comercial, industrial).
Para sanar a duvida de quanto você paga de ICMS sobre a sua fatura de energia, você precisa verificar, na sua conta de energia, em qual modalidade você se encontra, e acessar o seguinte link: https://goo.gl/SDCl5e. Assim, você saberá qual a porcentagem que está pagando.
A fatura de energia é composta de diversos itens, entre eles, a energia consumida (aquela medida no seu relógio), tarifa de bandeira, PIS/COFINS, ICMS, encargos e contribuição de iluminação pública. Exemplificando:
Assim, verificamos que o simples talão é composto por diversos itens que, juntos, formam a fatura de cobrança de Energia.
Em um exemplo rústico, explico como é o caminho para a energia chegar até sua casa:
A energia se desloca por um longo caminho pois, geralmente, ela é gerida de uma hidrelétrica, passa por subestações e extensas linhas de transmissão e distribuição até chegar ao seu padrão.
Por utilizar as redes de transmissão e distribuição lhe é cobrado duas taxas, a saber, TUST – Taxa de utilização do sistema de transmissão; e a TUSD – Taxa de utilização do sistema de Distribuição.
O que importa saber é que as cobranças destas taxas são corretas, por previsão legal. O que é incorreto é que, na hora de calcular o ICMS, incluam estas duas taxas no calculo que irá compor o ICMS. Vejamos:
Ao destrinchar o cálculo acima verificamos que na base de apuração do ICMS o Estado inclui as duas taxas. Assim, o valor apurado do ICMS contém parcela equivocada e cobrada indevidamente, pois quando a energia está na rede de transmissão ou distribuição, não está disponível ao consumidor. Logo, não assiste razão cobrar ICMS sobre a movimentação de energia enquanto não chega ao padrão do consumidor, conforme prevê da Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. Veja o cálculo correto:
No nosso exemplo fictício, apenas por este erro apontado houve cobrança indevida de R$ 11,00 (onze reais) de ICMS.
Ao final, todos os consumidores estão sendo cobrados de forma indevida e, por este motivo, merecem reparação do Estado. Convém lembrar ainda que o Código Tributário Nacional estabelece que pode se cobrar a diferença em dobro dos pagamentos indevidos dos últimos 5 anos. Além disso, essa reparação já foi analisada pelo STJ, que entendeu que houve equívoco dos Estados em cobrar erroneamente o ICMS.
Via Brasil e Silveira Advogados
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