Grande parte dos brasileiros almeja a aposentadoria, pois ela serve como alento depois de tanto tempo dedicado ao trabalho. Entre esses profissionais, vários exercem suas atividades laborais expostos a agentes insalubres, ou periculosos, para esses cidadãos o INSS garante a aposentadoria especial.
Essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Dentre os muitos profissionais que podem ter acesso à aposentadoria especial, estão os mineiros.
Saiba mais sobre o tema no decorrer do artigo!
Quais são as características dos mineiros?
O mineiro é o profissional que retira e avalia diversos tipos de minerais, como: carvão e pedras preciosas. Para isso, ele usa várias técnicas especializadas, uma delas é o furo de sondagem.
Outra característica importante desses profissionais é que eles podem trabalhar em lugares externos, ou em minas subterrâneas.
A profissão exige muito esforço físico, por esse motivo os trabalhadores ficam muito desgastados. Além disso, existe um grande risco de desmoronamento das cavernas subterrâneas, pois a escavação modifica a parte estrutural delas.
Agentes insalubres que os mineiros podem ficar expostos
Agentes químicos – sílica, carvão, cimento, asbestos, talco, amianto.
Vale lembrar, que o amianto é comprovadamente cancerígeno.
Agentes físicos – ruídos acima de 85 decibéis (db), causados pelas britadeiras e escavadoras; calor intenso.
Tipos de mineradores (mineiros)
- Mineradores de superfície – normalmente são aqueles que trabalham na escavação das cavernas subterrâneas.
- Mineradores subterrâneos – são aqueles que trabalham nas cavernas subterrâneas, formadas pelos mineradores de superfície. Os mineradores subterrâneos podem trabalhar em frente da produção ou afastados dela.
Regra da aposentadoria especial para mineiros
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou os requisitos da aposentadoria especial.
Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma vigorar, mas não cumpriram todos os critérios estabelecidos, entram na regra de transição.
Os profissionais que começaram a contribuir depois da reforma, entram na nova regra.
Critérios para que os mineradores tenham acesso à aposentadoria especial
- Mineradores subterrâneos afastados da frente de produção, ou mineradores expostos ao amianto – 20 anos de atividade insalubre (atividade especial de médio risco);
- Mineradores subterrâneos que trabalham na frente de produção – 15 anos de atividade insalubre (atividade especial de alto risco).
Importante: Os profissionais que completaram os requisitos exigidos para a aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência começar a vigorar (13/11/2019) entram na regra antiga, mesmo que tenham feito a solicitação depois dessa data. Portanto, se o minerador tiver 20, ou até mesmo 15 de atividade insalubre, pode assegurar o benefício.
Regra de transição
Essa regra foi elaborada para o trabalhador que começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não cumpriu todos os requisitos antes dela entrar em vigor.
Veja a seguir quais são os requisitos:
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco.
A pontuação é a somatória da sua idade, período de atividade especial e período de contribuição (não insalubre).
Exemplo:
Um cidadão trabalha como minerador subterrâneo afastado da frente de produção por 20 anos, tem 50 anos de idade e trabalhou durante 6 anos como empresário (atividade não insalubre). Nesse caso, ele já consegue se aposentar.
Regra depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Critérios para ter acesso à aposentadoria:
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Como podemos observar, a idade mínima para assegurar a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o contribuinte pode se aposentar.
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