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Como pagar INSS que está em atraso?

Não raro são os casos do segurado trabalhar alguns anos sem registro na carteira. Acontece que tal fato pode ocasionar prejuízos na hora de requerer a tão sonhada aposentadoria.

Então afinal, existe uma solução pra esse problema? A resposta é SIM, existe. Porém, depende.

O assunto não é tão fácil assim de se resolver e demanda alguns cuidados.

De início, já avisamos que não é todo mundo que pode recolher as contribuições em atraso e regularizar a situação com o INSS. Também existe casos em que o trabalhador NÃO PRECISARÁ efetuar os recolhimentos.

Primeiro vamos falar sobre os segurados obrigatórios. São eles:

  • O empregado. Este é aquele que trabalha registrado para uma empresa.
  • O trabalhador avulso. Este é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas. Sem vínculo empregatício. Pode haver intermediação do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
  • O empregado doméstico.
  • O contribuinte individual. Este é o autônomo. É aquele que exerce atividade remunerada por conta própria.

Existe também os segurados facultativos. Nessa categoria se enquadra as pessoas que não possuem renda própria e não estão obrigados a recolher o INSS. Podemos citar como exemplo o desempregado, o presidiário, o estudante, a dona de casa, entre outros.

Mas afinal, quem NÃO PRECISA recolher o INSS?

Existem três casos:

  • O primeiro é se você for trabalhador autônomo, ou seja, contribuinte individual que prestou serviços para pessoas jurídicas a partir de 2003, pode contar o período no INSS ainda que não tenha sido recolhido a contribuição.

Isso porquê a Lei nº 10.666/2003 com vigência a partir de abril de 2003 obriga as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos)

  • O segundo caso é o trabalho rural exercido antes de 1991.
  • O terceiro caso é o emprego informal, sem registro em carteira

Se você se enquadra em um dos casos que citamos, pode ficar tranquilo que você não precisará recolher o INSS em atraso.

Mas caso você não se enquadre, vamos ver como devemos proceder:

Antes de tudo, é importante destacar que você precisará primeiro REGULARIZAR sua situação no INSS.

Caso você pague o INSS sem ter feito a comprovação/regularização você terá jogado dinheiro fora, pois os períodos não contarão como contribuição.

Para regularizar suas contribuições, você deverá comparecer a agência do INSS mais próxima e agendar um serviço de atualização de tempo de contribuição.

Para comprovar o tempo que você quer pagar em atraso, deve-se demonstrar com provas documentais que mostrem que você realmente trabalhou no período requerido.

Os documentos que podemos utilizar são:

  • Declaração de Imposto de Renda
  • Contrato Social
  • Recebimento de pró-labore
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Microfichas de recolhimentos

A utilização de qualquer outro documento que comprove a profissão que você exercia também é recomendada.

Se você, segurado, apresentar os documentos e estes forem aceitos no INSS, bastará você pedir para fazer o cálculo dos recolhimentos em atraso e pagar a guia GPS respectiva.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Bruno Delomodarme Advogado. Sócio Fundador do escritório Borges & Delomodarme Advocacia. Especialista em Direito Previdenciário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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