Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
É muito importante que os profissionais contábeis conheçam as obrigações das empresas, além de entenderem o seu funcionamento e prazos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma dessas obrigações acessórias. Precisa ser cumprida mensalmente e a empresa que não enviá-la no prazo pode ser multada.
A DCTF deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações.
Contudo, quem tem a obrigação de enviar? Quais as penalidades de não entregar? Como pagar a DCTF em atraso? Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro do tema.
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A DCTF é uma declaração mensal e tem como finalidade declarar as informações sobre diversos tributos e contribuições. Assim, através desta declaração a Receita Federal consegue informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e consegue saber a forma que a empresa utilizou para quitar esse crédito.
Portanto, devem constar na declaração também da DCTF os parcelamentos, compensações ou suspensões de crédito tributário.
Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:
A declaração preciso de envio mensal até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, se o fato gerador ocorreu em janeiro, as informações referentes a ele devem ocorrer em março.
As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas com definição na IN RFB Nº 2005/2021.
A regra para o cálculo da multa é:
Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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A multa deverá ser paga mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e com o código 1345. Além disso, é preciso ter atenção quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia da entrega da declaração;
c) Código da receita: informar 1345.
Por fim, a notificação de lançamento e o DARF da multa deverá ser impressa por meio do programa gerador da declaração na opção “Imprimir” do menu “Declaração”.
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