Imagem: FETQUIM-CUT
Sabemos que a aposentadoria em suas diversas modalidades é um benefício assegurado pelo INSS. Quando o assunto é aposentadoria especial, estamos nos referindo ao benefício garantido aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde). Para conseguir ter acesso a essa aposentadoria, o segurado precisa apresentar vários documentos comprobatórios, um deles é o PPP.
Entenda mais sobre o assunto neste artigo.
A sigla significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento deve ser apresentado pelo segurado para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei.
O PPP contém todos os dados relacionados ao funcionário (atividade que executa, agente nocivo ao qual sobre exposição, intensidade do agente, exames médicos e informações referentes à empresa onde trabalha)
Vale ressaltar, que o PPP é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm o dever de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.
É importante destacar, que o empregador que não emitir esse documento pode sofrer multa.
Para evitar transtornos burocráticos na solicitação da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o funcionário exija o PPP antes de sair de fato da empresa.
O LTCAT é um documento comprobatório, onde são apresentadas as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres.
É importante destacar, que o trabalhador só terá direito à aposentadoria especial se comprovar essas duas situações.
O LTCAT é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Esse documento aborda vários aspectos da vida do trabalhador, são eles:
Existem duas maneiras de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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