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Como posso comprovar o tempo de contribuição no INSS?

A comprovação do tempo de contribuição à Previdência Social é fundamental para te ajudar a conseguir a tão esperada aposentadoria.

Porém, quando chega o momento de fazer a solicitação do benefício, muitas pessoas não sabem como comprovar os pagamentos feitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Pensando nisso, preparamos algumas dicas que podem te ajudar a reunir toda a documentação necessária.

Veja as principais e entenda a importância de cada documento: 

CNIS: se trata do Cadastro Nacional de Informações Sociais, onde constam todas as suas informações trabalhistas e, principalmente, as contribuições que foram feitas à previdência durante o tempo trabalhado. 

Então, verifique se o documento possui todas as informações e, se por algum problema estiver faltando algum dado do trabalhador faça a devida atualização e acompanhe sempre esse documento para não ter surpresas na hora de pedir a aposentadoria.

Para isso, basta acessar o site do Meu INSS e escolher a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”.

CTPS: todos os dados do trabalhador estão na Carteira de Trabalho, então através desse documento é possível atualizar o CNIS.

Este também é um dos documentos mais importantes do trabalhador;

Contratos de trabalho: tenha todos os seus contratos de trabalho para te ajudar a comprovar as suas contribuições e demonstrar o vínculo com a referida empresa contratante.

Você pode ainda guardar holerites; fichas de registro; registros de ponto eletrônico/mecânico; rescisão do contrato de trabalho, etc, que atestam que você tinha um vínculo de trabalho;  

PPP: esse documento é voltado aos trabalhadores que precisam solicitar a Aposentadoria Especial.

Então o Perfil Profissiográfico Previdenciário terá todas as informações necessárias para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Documentos específicos

Existem outros documentos que podem ajudar a comprovar as informações de outros tipos de trabalhadores que fazem a devida contribuição ao INSS. São eles: 

Segurado especial: podem comprovar utilizando a autodeclaração do segurado; o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; além de comprovante de cadastro do INCRA; notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; etc; 

Contribuinte individual e MEI: micro fichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS; guias de recolhimento; carnês de contribuição; guia da Previdência Social (GPS); declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), etc; 

Trabalhador avulso: documento atualizado que comprove o seu exercício de atividade, bem como, o valor do salário recebido.

Pode ainda ser apresentado certificado do sindicato da categoria; 

Contribuinte facultativo: carnês de contribuição e guia da Previdência Social (GPS);

Servidor Público: o tempo que você atuou como servidor público também é considerado para o pedido de benefício.

Neste caso, você precisa da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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