Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil
Inúmeros segurados do INSS estão com seus pedidos de benefícios do INSS em análise. A pandemia ainda ajudou a piorar a fila de espera e até houve a troca de comando da autarquia devido a tanta demora em responder.
Entretanto os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença ”em análise”, com um atraso superior ao previsto em lei. Se você é um destes casos, acompanhe qual o prazo que o INSS tem para responder os requerimentos administrativos e o que poderá ser feito para que seja concedido a análise e em alguns casos, até mesmo o benefício.
Teoricamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9.784 /99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal. Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Contudo, para poder prorrogar, a razão deve ser explícita e bastante clara. Ou seja, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
Essa possibilidade existe. A redução no tempo de espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato. Isto porque o STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, uma vez que o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo.
Assim, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, há clara possibilidade de se usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício. O mandado de segurança pode ser um atalho seguro para atingir o objetivo de maneira mais rápida e eficaz.
Outro caminho que pode ser procurado pelo segurado é através da própria Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.
Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS. O atendimento na ouvidoria pode ser realizado através do telefone, site ou por correspondência e evita o segurado ter que se deslocar até uma agência e enfrentar filas.
O segurado pode optar por uma das formas a seguir para prestar sua reclamação:
Após feita a sua reclamação, decorridos os devidos prazos legais e sua solicitação ainda continua em análise, procure um advogado. Este profissional é que estará capacitado para entrar com mandado de segurança a fim de que o serviço seja prestado pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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